Credor: FALOC SERVICE LTDA
CPF/CNPJ: 21.803.486/0001-76
Valor contratado: 84.648,00
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/11/2024
Fim da vigência em 9 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTORES PARA 02 ROTAS COMPLEMENTARES PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE.
Data da Rescisão: 01/09/2025
Formalização da decisão: A presente rescisão amigável decorre do fato de que a empresa contratada manifestou formalmente seu desinteresse em dar continuidade à execução do Termo de Contrato nº 24.11.01.01-SDE, celebrado em 24/11/2024, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte escolar, mediante locação de veículos com condutores para 02 rotas complementares, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Hidrolândia/CE.
Em sua comunicação, a contratada alegou a inviabilidade de continuidade da execução, em razão de que os preços pactuados no contrato, diante de sua logística atual, não se mostram mais vantajosos ou sustentáveis para a manutenção da prestação dos serviços.
Por sua vez, a Administração Municipal já concluiu novo procedimento licitatório para a contratação de empresa que dará continuidade à execução das rotas, assegurando assim a plena prestação do serviço público, sem qualquer prejuízo à coletividade e ao interesse público.
Dessa forma, considerando o mútuo consentimento entre as partes, a justificativa apresentada pela contratada e a inexistência de danos ou ônus para o Município ou para a empresa, entende-se juridicamente viável e conveniente a celebração da presente rescisão contratual por acordo entre as partes, nos termos da legislação vigente.