Missão
Implementar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Vigilância Socioassistência e Defesa Social aos cidadãos que dela necessitem.
Visão
Ser referência Estadual na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos, e benefícios às famílias de Hidrolândia-Ce, orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Funções
I Planejar, Coordenar e executar programas de assistência social a população urbana e rural, especialmente as mais vulneráveis e/ou em risco social, vítimas da estiagem e calamidade pública;
II Planejar, coordenar e executar programas visando a melhoria política de emprego e renda para as pessoas carentes;
III Executar programas de atendimento, assistência e manutenção das ações voltadas para crianças e ao adolescente, assim como, ao idoso e pessoas em situação de risco, visando o cumprimento das políticas públicas de assistência social do Estado da Criança e do Adolescente, do Estado do Idoso, etc.;
IV Fomentar as ações que tenham por desiderato o desenvolvimento profissional e a qualificação dos trabalhadores da área;
V Incentivar a criação de novas oportunidades de geração de emprego e renda, com vista a promoção e auto sustento das comunidades mais vulneráveis;
VI Atender e zelar pela fiel aplicação dos recursos oriundos de convênios celebrados com o Estado ou com a União, fazendo a devida prestação de contas;
VII Implementar uma política municipal de incentivo a Juventude e, principalmente ao adolescente, respeitando o seu estado psíquico e físico.
VII Promover cursos de capacitação profissional, visando a geração de emprego e renda para os jovens.
IX Promover de todas as formas, a inserção do jovem no mercado de trabalho, principalmente àquele que ainda não teve o primeiro emprego.
X Planejar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de incentivo a geração de emprego e renda para o adolescente;
XI Conduzir uma política, no âmbito da zona urbana e rural, para tirar os jovens da droga e da ociosidade.
XII Implementar políticas públicas voltadas para a valorização e integração do jovem no meio social e econômico;
XIII Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.