Missão
A Secretaria tem como incumbência planejar, zelar, coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial de modo que posssa vir a beneficiar a comunidade em geral.
Visão
A Secretaria visa o planejamento e controle geral dos recursos públicos, direcionando-os de forma eficência ao atendimento a população, buscando resultados na gestão e garantindo a satisfação da comunidade.
Funções
I - Coordenar em nível administrativo, a nomeação e exoneração de pessoal, controlando o quadro dos efetivos e não efetivos, além de outros relacionados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
II - Assessorar o Prefeito em reuniões com dirigentes de órgãos estaduais e federais, como também manter o sistema de informações administrativas da municipalidade;
III - Coordenar as ações de descentralização administrativa, através dos diretores e chefes administrativos;
IV - Auxiliar a Secretaria de Controladoria, Ouvidoria e Transparência na efetivação do controle interno da Prefeitura Municipal;
V - Supervisionar, acompanhar e controlar os serviços de contabilidade pública, manter em dia os registros e o controle do sistema econômico financeiro do Governo Municipal, bem como coordenar as atividades de Tesouraria;
VI - Promover o cadastro, lançamento e arrecadação dos tributos municipais, bem como manter a sua fiscalização para o fiel cumprimento, respeitadas as normas constitucionais vigentes;
VII - Acompanhar, coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII - Coordenar discussões sobre o Orçamento Participativo, potencializando o exercício da cidadania
IX - Coordenar as atividades relacionadas com a Comissão Permanente de Licitação do Município, zelando pela lisura das concorrências e contratação de serviços e materiais;
X - Fiscalizar e promover a tomada de contas dos agentes e órgãos da Administração Pública Municipal encarregada de arrecadação ou da aplicação de recursos sob as suas áreas de competência;
XI - Atentar e zelar pelo fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XII - Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta;
XIII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem confiadas pelo Prefeito Municipal.