Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS

Prefeito(a)

Ires Moura Oliveira nasceu em Santa Tereza Hidrolândia - Ce, em 03 de outubro de 1973, filha de Silvino Costa Oliveira e Francisca Nilda Moura Oliveira, batizou - se no dia 30 de Dezembro de 1973 na capela de São Raimundo Nonato pelo Padre Monsenhor Moraes. Tem como padrinhos Alberto Soares P [...]

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CONTROLADORIA, OUVIDORIA E TRANSPARENCIA - COT Mais informações
JOÃO PAULO

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GABINETE DA PREFEITA - GB Mais informações
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Mais informações
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SAF Mais informações
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SECRETARIA DE ASSISTENCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SATDS Mais informações
MARIA JESSICA MARTINS OLIVEIRA

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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - SDSC Mais informações
SEBASTIÃO BEZERRA

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E REC.HÍDRICOS - SDARH Mais informações
HENRIQUE CEZAR

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SDE Mais informações
MARIA VALDENICE

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SITDUMA Mais informações
NIVALDO

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SECRETARIA DE MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Mais informações

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SPGDE Mais informações
IRANI

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SECRETARIA DE SAÚDE - SDS Mais informações
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(99) 241--9562

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I - Compete assegurar ao Poder Executivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela administração.

II - Atuar como elo de comunicação entre os munícipes e a Administração Pública.

III - Receber reclamações, denúncias, solicitações e sugestões, encaminhando-as aos órgãos competentes.

IV - Divulgar de forma permanente informações sobre as receitas e despesas relativas as finanças públicas, bem como todas as informações relativas a gestão pública que tenham sido solicitadas por qualquer cidadão

V - Exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal

II - Preparar o expediente e a correspondência oficial do Gabinete do Prefeito.

III - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Gabinete do Prefeito.

IV - Manter a supervisão dos serviços e atividades dos setores e órgãos vinculados ao Chefe do Poder Executivo.

V - Coordenar e organizar as reuniões do Secretariado com o Chefe do Poder Executivo

VI - Coordenar os serviços de comunicação, publicação de atos oficiais, bem como as relações públicas do Gabinete do Prefeito.

VII - Organizar o cerimonial das atividades que o Prefeito participa.

VIII - Manter o Chefe do Poder Executivo informado do funcionamento dos mais diversos órgãos da administração municipal.

IX - Manter a segurança necessária ao Chefe do Poder Executivo.

X - Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.

I - Representar extrajudicial e judicialmente o Município, defendendo seus direitos e interesses.

II - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração dos atos do Executivo como desapropriação, alienação, aquisição de bens móveis, além de analisar a constitucionalidade dos atos e dos contratos, convênios e da própria legislação municipal.

I - Coordenar em nível administrativo, a nomeação e exoneração de pessoal, controlando o quadro dos efetivos e não efetivos, além de outros relacionados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

II - Assessorar o Prefeito em reuniões com dirigentes de órgãos estaduais e federais, como também manter o sistema de informações administrativas da municipalidade

I - Planejar, Coordenar e executar programas de assistência social a população urbana e rural, especialmente as mais vulneráveis e/ou em risco social, vítimas da estiagem e calamidade pública.

II - Planejar, coordenar e executar programas visando a melhoria política de emprego e renda para as pessoas carentes.

Sem competências até o momento.

I - Coordenar e executar a nível local as ações visando oferecer ao trabalhador rural, meios para sobrevivência no campo;

II - Coordenar e executar programas visando a melhoria da qualidade do rebanho bovino, caprino, ovino, a piscicultura, apicultura e outras atividades agropecuárias;

I - Manter a rede municipal de ensino de acordo com as necessidades dos estudantes da zona urbana e rural, promovendo a oferta regular da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

II- Desenvolver programas de formação pedagógica objetivando aperfeiçoamento do professores, dos técnicos de educação, buscando a otimização e eficiência do ensino público municipal;

I - Garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e dados das questões ambientais no município; coibir o depósito de resíduos sólidos e/ou líquidos em local não licenciado;

II - Executar as atividades concernentes a elaboração de projetos, cálculos e orçamento das obras públicas, bem como os trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços de engenharia do Município.

Sem competências até o momento.

I - Apoiar outras Secretarias e Órgãos do município na realização de diagnósticos, planejamentos, além da elaboração e execução de projetos e programas visando a melhoria, a eficácia e eficiência da gestão pública;

II - Contribuir, em parceria com a Ouvidoria do município, para o desenvolvimento de uma gestão com a participação direta e permanente dos moradores e de seus representantes, ouvindo suas sugestões e críticas para a melhoria da administração pública;

I - Executar programas de assistência médico-hospitalar-odontológica, materno-infantil a população do Município;

II - Administrar e manter as Unidades de Saúde, Postos de saúde, Maternidade e Hospital, Unidades de Atendimento Ambulatorial e Clínicas mantidas pela municipalidade ou conveniadas visando a otimização do atendimento à população;

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