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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da PMH, depois de proceder à verificação e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na TOMADA DE PREÇOS Nº PMH-040222-TP01, referente à Contratação da Prestação dos Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica no Acompanhamento da Tramitação de Processos Administrativos para Atender as Necessidades das Secretarias Administrativas do Município de Hidrolândia/CE, decidiu e julgou HABILITADAS: RAMON CALDAS BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; OSMANIEL VASCONCELOS LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e J. PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da PMH e no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 11/03/2022 às 08h00min.
Hidrolândia/CE, 02 de março de 2022.
Raimundo Rodrigues de Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação