EXTRATO - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Circulação:- DOM – Diário Oficial do Município
- DOE – Diário Oficial do Estado
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A Comissão Permanente de Licitação da PMH, depois de proceder à verificação e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na TOMADA DE PREÇOS Nº PMH-160522-TP01, referente à SERVIÇO DE CONSULTORIA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, PEDAGÓGICA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL PARA GESTORES E EDUCADORES OBJETIVANDO MELHORARIA NA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS DA REDE, ALÉM DE SUPORTE NA GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, decidiu e julgou HABILITADAS: Não houve nenhum caso. Decidiu e julgou INABILITADAS: YZALLON M. LOPES; R & A ASSESSORIA CONTÁBIL, SERVIÇOS E INFORMATICA S/S LTDA; A T FARIAS DE SOUZA – ME; EPS CONSTRUTORA EIRELI – ME; PONTES ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA e F. J. BANDEIRA DE SOUSA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da PMH e no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso ficará a partir do dia 28/06/2022 aberto o prazo de 08 (oito) dias uteis conforme previsto no Art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 para a apresentação por parte das licitantes inabilitadas, de nova documentação escoimadas das causas referidas, ficando desde já marcada a data da sessão complementar para o dia 11/07/2022 às 08h00min.
Hidrolândia/CE, 15 de junho de 2022.
Raimundo Rodrigues de Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação