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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da PMH, depois de proceder à verificação e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na TOMADA DE PREÇOS Nº PMH-271022-TP01, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NA EMEF PREFEITO WALTER MARINHO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA-CE, decidiu e julgou HABILITADAS: J R C TAVARES ME, MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CK CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUTORA MORFEU LTDA, MOURÃO RODRIGUES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, A. T. MESQUITA ME, CONSTRUTORA F. MARTINS EIRELI, ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI, ALLMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, SAMPLA COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI, R. A. S. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, SOMETAL SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUPLAN CONSTRUÇÕES LTDA, L B CONSTRUÇÕES EIRELI e WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Decidiu e julgou INABILITADAS: SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA, IPE ENGENHARIA LTDA, STAN CONSTRUÇÕES EIRELI, VSETE COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, RENOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e L & L SERVIÇOS EIRELI. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da PMH e no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 09/12/2022 às 08h00min.
Hidrolândia/CE, 29 de novembro de 2022.
Raimundo Rodrigues de Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação