Diário oficial

NÚMERO: 1797/2025

Ano XIII - Número: MDCCXCVII de 24 de Janeiro de 2025

24/01/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 21.07.19.01/2025
Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinad
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO Tipo: Prorrogação de Prazo Espécie: 6'aa Alteração Termo Inicial: Contrato Nº 21.07.19.01-SDS Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS N.º PMH-080621-TP01 Contratada: LUIZ EDIELSON MUNIZ LOIOLA ME CNPJ nº 41.667.620/0001-66 Finalidade: Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinada a Secretaria Municipal de Saúde de Hidrolândia-CE Nova Vigência: 24/01/2025 e término em 24/08/2025 Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 24/01/2025 Fundamentação Legal: Inciso c/c §4º do Art. 57, Lei Federal nº 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícias e Contratual Signatários: Vanderlan Matos da Cruz (CONTRATANTE); Luiz Edielson Muniz Loiola (CONTRATADA).

GABINETE DO PREFEITO - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 080621/2025
Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinad
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO Tipo: Prorrogação de Prazo Espécie: 6'aa Alteração Termo Inicial: Contrato Nº 21.07.19.01-GAB Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS N.º PMH-080621-TP01 Contratante: Gabinete da Prefeita Contratada: LUIZ EDIELSON MUNIZ LOIOLA ME CNPJ nº 41.667.620/0001-66 Finalidade: Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinada ao Gabinete da Prefeita de Hidrolândia-CE Nova Vigência: 24/01/2025 e término em 24/08/2025 Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 24/01/2025 Fundamentação Legal: Inciso c/c §4º do Art. 57, Lei Federal nº 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícias e Contratual Signatários: Vanderlan Matos da Cruz (CONTRATANTE); Luiz Edielson Muniz Loiola (CONTRATADA).

SECRETARIA DE ASSISTENCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 080621/2025
Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinad
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO Tipo: Prorrogação de Prazo Espécie: 6'aa Alteração Termo Inicial: Contrato Nº 21.07.19.01- SATDS Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS N.º PMH-080621-TP01 Contratante: Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social Contratada: LUIZ EDIELSON MUNIZ LOIOLA ME CNPJ nº 41.667.620/0001-66 Finalidade: Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinada a Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social de Hidrolândia-CE Nova Vigência: 24/01/2025 e término em 24/08/2025 Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 24/01/2025 Fundamentação Legal: Inciso c/c §4º do Art. 57, Lei Federal nº 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícias e Contratual Signatários: Vanderlan Matos da Cruz (CONTRATANTE); Luiz Edielson Muniz Loiola (CONTRATADA).

SECRETARIA DE ASSISTENCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 080621/2025
Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinad
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO Tipo: Prorrogação de Prazo Espécie: 6'aa Alteração Termo Inicial: Contrato Nº 21.07.19.01- SATDS Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS N.º PMH-080621-TP01 Contratante: Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social Contratada: LUIZ EDIELSON MUNIZ LOIOLA ME CNPJ nº 41.667.620/0001-66 Finalidade: Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinada a Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social de Hidrolândia-CE Nova Vigência: 24/01/2025 e término em 24/08/2025 Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 24/01/2025 Fundamentação Legal: Inciso c/c §4º do Art. 57, Lei Federal nº 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícias e Contratual Signatários: Vanderlan Matos da Cruz (CONTRATANTE); Luiz Edielson Muniz Loiola (CONTRATADA).

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 080621-/2025
Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinad
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO Tipo: Prorrogação de Prazo Espécie: 6'aa Alteração Termo Inicial: Contrato Nº 21.07.19.01-SDE Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS N.º PMH-080621-TP01 Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: LUIZ EDIELSON MUNIZ LOIOLA ME CNPJ nº 41.667.620/0001-66 Finalidade: Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinada a Secretaria Municipal de Educação de Hidrolândia-CE Nova Vigência: 24/01/2025 e término em 24/08/2025 Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 24/01/2025 Fundamentação Legal: Inciso c/c §4º do Art. 57, Lei Federal nº 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícias e Contratual Signatários: Vanderlan Matos da Cruz (CONTRATANTE); Luiz Edielson Muniz Loiola (CONTRATADA).

GABINETE DO PREFEITO - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 080621/2025
Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinad
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO Tipo: Prorrogação de Prazo Espécie: 6'aa Alteração Termo Inicial: Contrato Nº 21.07.19.01-GAB Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS N.º PMH-080621-TP01 Contratante: Gabinete da Prefeita Contratada: LUIZ EDIELSON MUNIZ LOIOLA ME CNPJ nº 41.667.620/0001-66 Finalidade: Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinada ao Gabinete da Prefeita de Hidrolândia-CE Nova Vigência: 24/01/2025 e término em 24/08/2025 Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 24/01/2025 Fundamentação Legal: Inciso c/c §4º do Art. 57, Lei Federal nº 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícias e Contratual Signatários: Vanderlan Matos da Cruz (CONTRATANTE); Luiz Edielson Muniz Loiola (CONTRATADA).

SECRETARIA DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 080621/2025
Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinad
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO Tipo: Prorrogação de Prazo Espécie: 6'aa Alteração Termo Inicial: Contrato Nº 21.07.19.01-SDS Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS N.º PMH-080621-TP01 Contratada: LUIZ EDIELSON MUNIZ LOIOLA ME CNPJ nº 41.667.620/0001-66 Finalidade: Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato da Contratação de empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinada a Secretaria Municipal de Saúde de Hidrolândia-CE Nova Vigência: 24/01/2025 e término em 24/08/2025 Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 24/01/2025 Fundamentação Legal: Inciso c/c §4º do Art. 57, Lei Federal nº 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícias e Contratual Signatários: Vanderlan Matos da Cruz (CONTRATANTE); Luiz Edielson Muniz Loiola (CONTRATADA).

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 250120.001/2025
NOMEAR a Sra. ANDRESSA PEREIRA OLIVEIRA, para o cargo de ASSESSOR TECNICO TIPO 6
PORTARIA Nº 250120.001, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do art. 64, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Hidrolândia, Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. ANDRESSA PEREIRA OLIVEIRA, para o cargo de ASSESSOR TECNICO TIPO 6, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Hidrolândia-CE. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Cientifique-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

LUAN PEREIRA XAVIER GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Outras Publicações - Resultado Final: 60/2025/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL).
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 60/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE), inscrito no CNPJ n.º

06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-27, com endereço institucional à Av. Luiz Camelo Sobrinho, nº 640, Centro, CEP: 62270-000, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor Luan Pereira Xavier Gomes, resolvem, de comum acordo, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para instalação e funcionamento de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1.O presente instrumento fundamenta-se nos princípios constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), nas diretrizes da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da Resolução TRE- CE nº 976/2023), e nos objetivos definidos no art. 2º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e estabelece diretrizes para a cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral no âmbito do Ceará.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

2.1.O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará.

2.2.Para cumprimento do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica, ficam previamente

estabelecidas as seguintes ações estratégicas:

a)seleção de um local de fácil acesso para a população, com boa visibilidade e infraestrutura adequada para atendimento ao público, considerando as normas de segurança e de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo rampas, elevadores, banheiros adaptados, vagas de estacionamento, entre outros recursos assistivos;

b)indicação de um(a) servidor(a) do MUNICÍPIO como responsável pela operacionalização do PIEL e por levar as demandas da população ao conhecimento do TRE-CE;

c)desenvolvimento da estratégia de comunicação para informar a população sobre a instalação e os serviços oferecidos pelo PIEL;

d)coleta de dados sobre a quantidade de atendimentos, os serviços mais procurados e o perfil do eleitorado.

2.3.As ações indicadas nesta cláusula não são exaustivas, podendo, por comum acordo, ocorrer a inclusão de outras necessárias para alcance do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA ESTRUTURA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO

3.1.As atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica serão desenvolvidas por equipe composta de pessoal sob gestão do TRE-CE e do MUNICÍPIO, sob a coordenação e supervisão direta dos entes cooperantes, simultaneamente e compartilhadas ou por um deles, nos casos de ações típicas da competência específica e privativa de uma das partes.

3.2.Para gerenciar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, as partes designarão seus representantes e respectivos substitutos para compor a equipe, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

a)submeter às autoridades competentes dos cooperantes os eventuais conflitos ou divergências surgidas durante a execução do Acordo de Cooperação;

b)planejar e acompanhar a execução das atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica;

c)desempenhar outras atividades que forem necessárias à operacionalização deste Acordo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA QUARTA DAS ATRIBUIÇÕES

4.1.Compete conjuntamente aos celebrantes:

a)exercer a articulação interinstitucional no âmbito de suas respectivas esferas de atuação para viabilização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica;

b)planejar as ações e executar o plano de trabalho para instalação e operacionalização do PIEL;

c)estender reciprocamente às servidoras e aos servidores a possibilidade de participação em cursos de capacitação e de desenvolvimento profissional, em seminários, simpósios, encontros e eventos, promovidos isoladamente pelos celebrantes;

d)promover intercâmbio e compartilhamento de informações, documentos, publicações e equipamentos necessários à consecução da finalidade do presente Acordo de Cooperação

Técnica;

e)produzir e veicular publicidade e/ou campanhas para divulgação de ações ou serviços executados em conjunto pelas entidades partícipes, relacionadas ao objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica.

4.2.Compete ao TRE-CE:

a)capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral, promovendo treinamentos e atualizações;

b)Realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos serviços prestados;

c)Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de questionários de satisfação.

4.3.Compete ao MUNICÍPIO:

a)fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas definidas pelo TRE-CE;

b)disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora multifuncional, internet banda larga, sistema de climatização, mesas, cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE;

c)designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e disponibilidade para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-CE;

d)garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE;

e)Encaminhar ao TRE-CE relatórios periódicos sobre o funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de atendimentos, a infraestrutura e as condições de trabalho, conforme modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

5.1. Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.

CLÁUSULA SEXTA DA ALTERAÇÃO

6.1. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, eventualmente, ser alterado mediante assinatura de Termo Aditivo, por mútuo acordo entre os partícipes e com as devidas justificativas, desde que não seja alterado o seu objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA DENÚNCIA

7.1.Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos partícipes, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os partícipes, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.

CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO

8.1.O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por interesse comum das partes, mediante simples comunicação por escrito, sem ônus, a qualquer tempo; ou por pedido formalmente manifesto de iniciativa de um dos entes partícipes. Nesta última hipótese, a parte interessada na rescisão deverá fazê-lo mediante manifestação formal fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

8.2.Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.

8.3.A rescisão do presente Acordo de Cooperaação Técnica poderá ser efetivada unilateralmente pelo TRE-CE, nos casos em que o PIEL não atender às condições mínimas de infraestrutura ou apresentar falhas graves no atendimento ao público, conforme previsto no art. 7º, parágrafo único, da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024.

CLÁUSULA NONA DOS RECURSOS

9.1.O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.

9.2.Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.

9.3.Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de demandas que requeiram transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas envolvidas, o desembolso somente ocorrerá mediante a celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA EXECUÇÃO E MONITORAMENTO

10.1.Cada partícipe indicará os gestores e substitutos (pessoas físicas) para monitorar a operacionalização deste instrumento.

10.2.Aos gestores deste Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito da institucionalidade de cada partícipe, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na operacionalização do objeto acordado e de tudo dará ciência à Administração do seu respectivo órgão.

10.3.Cada partícipe anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a operacionalização do objeto deste instrumento, bem como as providências necessárias à regularização das falhas ou inconsistências observadas, bem como os êxitos alcançados.

10.4.O monitoramento da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica não exclui e não reduz a responsabilidade dos partícipes, no âmbito da institucionalidade de cada cooperante ou perante terceiros.

10.5.Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA INTEGRIDADE

11.1.Os celebrantes se obrigam, sempre que aplicável, a atuar no presente Ajuste em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

11.2.As partes reconhecem os seus respectivos papéis como controladoras de dados pessoais no âmbito deste instrumento e, por este motivo, se comprometem naquilo que for cabível e aplicável a cada uma para o cumprimento da presente parceria.

11.3.As partes concordam que os dados pessoais aos quais tenham acesso por força deste instrumento jurídico serão utilizados única e exclusivamente para atender e executar os propósitos e objetivos ora avençados entre as partes, sendo vedada a utilização dos dados para finalidades diversas.

11.4.Qualquer utilização dos dados constantes do presente ajuste em desacordo com as disposições da referida LGPD sujeitaraì o(a) agente faltoso(a) às penalidades legais cabíveis, respeitando-se o devido processo legal.

11.5.As partes se obrigam a observar e fazer com que seus empregados, servidores, fornecedores, colaboradores e demais pessoas envolvidas na condução das atividades observem o mais alto padrão de ética e integridade, cumprindo estritamente as normas contra fraude, corrupção, desonestidade e lavagem de dinheiro estabelecidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), durante toda a vigência deste Acordo de Cooperação.

11.6.A constatação pelas partes do envolvimento da parte contrária em qualquer prática que viole o descrito na Lei Anticorrupção, direta ou indiretamente, poderá resultar na rescisão deste Acordo de Cooperação, após abertura de processo de apuração dos fatos, concessão de prazo para defesa e constatação de dolo e/ou má-fé nas condutas da parte envolvida.

11.7.O MUNICÍPIO se compromete a adotar as medidas necessárias para garantir a segurança da informação e o sigilo dos dados de eleitoras e eleitores, em conformidade com a legislação vigente e as normas do TRE-CE;

11.8.O MUNICÍPIO se compromete a seguir as orientações do TRE-CE quanto à utilização de softwares e aplicativos, bem como à realização de backups e procedimentos de segurança da informação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO USO DA MARCA

12.1.Os partícipes acordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual, sejam referentes às metodologias utilizadas, bem como de materiais que vierem a decorrer da parceria, serão regidos pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas.

12.2.Todas as metodologias, dados, técnicas, tecnologias, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual de um partícipe que este venha a utilizar para execução deste Acordo de Cooperação Técnica continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo o outro partícipe cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do seu proprietário.

12.3.A utilização de logomarcas dos partícipes e materiais informativos deverão ser previamente autorizados pelos seus respectivos titulares.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO

13.1.A publicação do presente instrumento será efetuada pelo MUNICÍPIO, com a publicação do extrato no veículo oficial da Prefeitura, e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no Diário da Justiça Eletrônico, conforme o que estabelece a Lei º 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS

14.1.Os casos omissos serão tratados entre as partes, à luz dos princípios constitucionais gerais, dos princípios da Administração Pública e legislação das especificidades dos entes cooperantes, bem como sob a práxis e a ética pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

15.1.As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Justiça Federal em Fortaleza, Seção Judiciária do Estado do Ceará, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o qual vai assinado

pelos representantes legais dos entes cooperantes, a tudo presentes.

Fortaleza, data e assinatura registradas no sistema .

LUAN PEREIRA

Assinado digitalmente por LUAN PEREIRA XAVIER GOMES:01245661388

ND: C=BR, OU=Videoconferencia, OU=

GOMES:012456

XAVIER

27842417000158, OU=AC SyngularID

Multipla, O=ICP-Brasil, CN=LUAN

PEREIRA XAVIER GOMES:01245661388

Razão: Eu sou o autor deste documento

61388

Localização:

Data: 2025.01.16 11:36:41-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0LUAN PEREIRA XAVIER GOMES

Prefeito de Hidrolândia/CE

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Presidente (TRE-CE) e

Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

ANEXO ÚNICO

PLANO DE TRABALHO

INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL)

1.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO

1Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará.

2.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 184 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 7º da Resolução TRE- CE nº 1.048/2024.

3.JUSTIFICATIVA

O Estado do Ceará possui 184 municípios, contudo a organização administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral consiste em apenas 109 Zonas Eleitorais, causando um déficit na quantidade de locais de atendimento presencial ao eleitorado. A iniciativa de instalar os Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) nos municípios que não possuam Cartórios Eleitorais nem Postos de Atendimento ao Eleitorado irá facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral nessas localidades.

4.OBJETIVOS

4.1GERAL:

Instalar e colocar em funcionamento o PIEL no MUNICÍPIO, assegurando o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral de forma eficiente e inclusiva.

4.2ESPECÍFICOS:

Selecionar e adequar um local acessível para o PIEL;

Treinar e capacitar servidor(a) municipal para operar o PIEL; Divulgar o PIEL e os serviços oferecidos à comunidade;

Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL;

Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados.

5.PÚBLICO-ALVO

População residente no MUNICÍPIO.

6.OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:

6.1.Para a consecução do objeto indicado, o MUNICÍPIO compromete-se a:

a)fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas definidas pelo TRE-CE;

b)disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora multifuncional, internet banda larga, sistema de

climatização, mesas, cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE;

c)designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e disponibilidade para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-CE;

d)garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE;

e)encaminhar ao TRE-CE relatórios periódicos sobre o funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de atendimentos, a infraestrutura e as condições de trabalho, conforme modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE.

6.2.Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se a:

a)capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral, promovendo treinamentos e atualizações;

b)realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos serviços prestados;

c)monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de questionários de satisfação.

7.RECURSOS

7.1.Humanos: servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do TRE-CE para capacitação e orientação.

7.2.Materiais: equipamentos de informática, mobiliário, material de expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICÍPIO.

7.3Financeiros: recursos próprios de cada instituição para custear as despesas de sua responsabilidade.

7.3.1.O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.

7.3.2.Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.

7.3.3.Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de demandas que requeiram transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas envolvidas, o desembolso somente ocorrerá mediante a celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na forma da lei.

8.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado:

AtividadeInício

(diasapós assinatura)Término

(diasapós assinatura)

Responsável1. Seleção do local para o PIEL030MUNICÍPIO2.Adequaçãodo espaço físico060MUNICÍPIO

AtividadeInício

(diasapós assinatura)Término

(diasapós assinatura)

Responsável3.Instalaçãode equipamentos

30

60

MUNICÍPIO4.Indicaçãoe

capacitaçãodo servidor

30

60

TRE-CE / MUNICÍPIO5. Elaboração e execução do plano de comunicação

60

60

TRE-CE / MUNICÍPIO6.Iníciodas atividades do PIEL6090TRE-CE / MUNICÍPIO

8.1.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

8.1.1.FASE DE IMPLANTAÇÃO

Atividade

ResponsávelPrazo

(diasapós assinatura)

Recursos

Marcos1. Seleção do local paraoPIEL (critérios: acessibilidade, visibilidade, segurança)

MUNICÍPIO

30

Visitatécnica, análise de locais

Local definido e aprovado pelo TRE-CE2.Adequaçãodo espaçofísico (acessibilidade, mobiliário, sinalização)

MUNICÍPIO

60Recursos humanos, mobiliárioEspaçofísico adequadoe

aprovadopelo TRE-CE3.instalaçãode equipamentos (computadores, impressora multifuncional, internet)

MUNICÍPIO

60

Recursos humanos, equipamentos

Equipamentos instalados e em funcionamento4.Indicaçãoe capacitaçãodo(a) servidor(a) responsávelpelo PIEL

MUNICÍPIO

60Treinamento presencialou online, orientaçõesServidor(a) capacitado(a)e apto(a) a operar o PIELAtividade

ResponsávelPrazo

(diasapós assinatura)

Recursos

Marcos5. Elaboração e execução do plano de comunicação (divulgação do PIEL)

MUNICÍPIO

90Folders, cartazes, redes sociais, website, rádio comunitáriaMaterialde divulgação produzidoe divulgado

8.1.2.FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO

Atividade

ResponsávelPrazo

(diasapós assinatura)

Recursos

Marcos

1. Atendimento ao público (serviços eleitorais)

Servidor(a) Municipal

ContínuoSistemas eleitorais, internet, materiaisde expedienteNúmerode atendimentos realizados, tempo médio de espera2. Monitoramento do PIEL (relatórios, visitas técnicas)

TRE-CE

TrimestralRelatórios, formuláriosde avaliação, visitas in locoRelatórios enviados, visitas realizadas, indicadoresde desempenho

3.Suporteaos sistemas

TRE-CE

ContínuoAcessoremoto, suporte telefônico, atualizações onlineSistemas funcionando corretamente, problemas resolvidosem tempo hábil4.Avaliaçãoda satisfação do usuárioTRE-CESemestralQuestionários, pesquisade opiniãoÍndicede

satisfaçãodos usuários5.Reuniõesde acompanhamentoTRE-CE/ MUNICÍPIO

Semestral

Atas de reuniãoReuniões realizadas, decisões registradas9.VIGÊNCIA

Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES.

10.GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

a)Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES.

b)Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo.

'd3rgãoGestor(a) TitularGestor(a) Substituto(a)MUNICÍPIOPrefeito(a)Vice-Prefeito(a)TRE-CEJuíz(a) da 54ª Zona EleitoralChefe do Cartório da 54ª Zona Eleitoral

10.1.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de desempenho. A avaliação será realizada semestralmente, com base nos resultados alcançados e na satisfação dos usuários.

10.2.DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados do projeto serão divulgados nos sites e redes sociais do TRE-CE e do MUNICÍPIO, em relatórios técnicos e em eventos públicos.

11.APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES

Os participantes firmam este PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, DESEMBARGADOR PRESIDENTE, em 15/01/2025, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida em

https://sei.tre-ce.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&i d_orgao_acesso_externo=0&cv=0000925110&crc=54C51C20, informando, caso não preenchido, o código verificador 0000925110 e o código CRC 54C51C20.

2025.0.000000338-700009

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