Diário oficial

NÚMERO: 1944/2025

Ano XIII - Número: MCMXLIV de 9 de Dezembro de 2025

09/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 191125/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SEGURANÇA DESARMADA, FILMAGEM E TRANSMISSÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE GULOSEIMAS, LOCAÇ
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA Título: AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO A Autoridade Superior da Secretaria de Cultura e Turismo, torna pública, para conhecimento dos interessados a intenção em revogar integralmente o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº PMH-191125-PERP01-SMC, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SEGURANÇA DESARMADA, FILMAGEM E TRANSMISSÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE GULOSEIMAS, LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS, SERVIÇO DE DECORAÇÃO, LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA, SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA CAMARIM, SERVIÇO DE ENVELOPAMENTO, ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE EVENTOS, LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, LOCAÇÃO DE TELÃO DE LED E SERVIÇO DE SHOW PIROTÉCNICO, PARA ATENDIMENTO DE DIVERSOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, com base no inciso II, §2º e §3º, art. 71, c/c alínea d, inciso I, art. 165, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como, no exposto na Súmula 473 do STF, e ainda no inciso V, art. 5º, da Constituição Federal. As razões encontram-se expostas e disponíveis nos autos do processo licitatório e no Portal do TCE/CE. Desta forma, fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa num prazo de 03 (três) dias úteis Autoridade Superior: Vanderlan Matos da Cruz.

GABINETE DO PREFEITO - OUTRAS PUBLICAÇÕES - OUTRAS PUBLICAÇÕES : 001/2025
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO

ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE ao

Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as

administrações tributárias da União, do

Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da

Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais

(ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios

(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a

adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica,

bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema

Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da

Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário

Nacional.

O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, neste ato representado pelo seu Prefeito, LUAN

PEREIRA XAVIER GOMES, CPF nº 012.456.613-88, tendo em vista o disposto no inciso IV

do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário

Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe

sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço

eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e

estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus

representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá

pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de

junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema

Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e

fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo

indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo

ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada

em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de

direito.

Hidrolândia, 09 de dezembro de 2025

LUAN PEREIRA XAVIER GOMES

Prefeito do Município de Hidrolândia/CE

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