Diário oficial

NÚMERO: 233/2018

09/03/2018 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - Convênios - EXTRATO DE CONVÊNIO Nº01/2018

O presente convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o repasse de recursos para apoio financeiro ao INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, visando o apoio a prestação de serviços de assistênc
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA-CE, por intermédio da Secretaria Municipal De Saúde, com sede neste município, situado na Avenida Luiz Camelo Sobrinho, 640, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-27, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pela Excelentíssima Secretária Municipal de Saúde, Sra. IRANI MOURA OLIVEIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 548.810.643-04, RG nº 2008973728-2, residente e domiciliada em Hidrolândia/CE e o INSTITUTO COMPARTILHA, inscrito no CNPJ sob nº 07.206.048/0001-08, doravante denominado CONVENENTE neste ato representado pela Presidente MARIA HELENI LIMA DA ROCHA, portadora do RG nº CZ392927 SRDPF/CE e CPF/MF nº 280.857.362-68, resolvem firmar o presente Convênio, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal e Demais Normas Aplicáveis a Matéria. OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o repasse de recursos para apoio financeiro ao INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, visando o apoio a prestação de serviços de assistência à saúde na reestruturação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS e no apoio aos procedimentos hospitalares de média e alta complexidade e atenção básica, através do HOSPITAL MATERNIDADE DR. LUÍS GONZAGA DA FONSECA MOTA, em conformidade com o plano de trabalho parte integrante deste Termo independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial do seu art. 196 a 200, na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, no que couber na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 3, IV Lei 13.019/2014, art. 12 Lei municipal n° 928, 13 de junho de 2017, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Hidrolândia - CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018. VALOR: O valor para atendimento do objeto previsto na cláusula segunda a ser repassado pela SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA ao CONVENENTE será da importância, MENSAL, de R$ 261.649,81 (Duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), perfazendo o VALOR GLOBAL de R$ 2.878.147,91 (Dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e um centavos) em conformidade com o cronograma de desembolso no plano de trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os valores decorrentes do convênio, correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias: 10.122.0404.2.019.0000, Elemento de despesa 3.3.90.39.00; 10.301.1001.2.021.0000, Elemento de despesa 3.3.90.39.00; 10.303.1002.2.028.0000, Elemento de despesa 3.3.90.39.99; Órgão 07- Secretaria de Saúde, 07.04 - F.M.S. DATA DA ASSINATURA: 01 DE FEVEREIRO DE 2018. SIGNATÁRIOS: IRANI MOURA OLIVEIRA - Secretária Municipal de Saúde, MARIA HELENI LIMA DA ROCHA - Presidente do Instituto Compartilha. TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Raimundo Rodrigues de Oliveira. Hidrolândia-CE, 01 de fevereiro de 2018.

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