Diário oficial

NÚMERO: 483/2019

Ano VII Edição Nº CDLXXXIII de 8 de Abril de 2019

08/04/2019 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE CONTRATO

REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de Peças para Manutenção dos Veículos Automotivos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação de Hidrolândia/CE.
ESPÉCIE:

Contrato nº. 19.04.03.01-SEDUC.

CONTRATANTE:

Município de Hidrolândia, através da Secretaria Municipal de Educação.

CONTRATADA:

LINEAR LOPES LDTA-ME

OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de Peças para Manutenção dos Veículos Automotivos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação de Hidrolândia/CE.

VALOR GLOBAL:

O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), sendo incidido sobre os valores de cada peça e acessório o percentual de desconto de 10% (dez por cento).

VIGÊNCIA:

Até 31 de dezembro de 2019.

DATA DE ASSINATURA:

03/04/2019.

ASSINAM:

Pelo Município de Hidrolândia/CE: Tarciso Rodrigues Martins - Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

Pela Contratada: Francisco Edervaldo Lopes, representante da empresa LINEAR LOPES LDTA-ME.

Hidrolândia - CE, 03 de abril de 2019.

SECRETARIA DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DE CONTRATO

REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de Peças para Manutenção dos Veículos Automotivos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Hidrolândia/CE.
ESPÉCIE:

Contrato nº. 19.04.03.01-SMS.

CONTRATANTE:

Município de Hidrolândia, através da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADA:

LINEAR LOPES LDTA-ME

OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de Peças para Manutenção dos Veículos Automotivos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Hidrolândia/CE.

VALOR GLOBAL:

O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), sendo incidido sobre os valores de cada peça e acessório o percentual de desconto de 10% (dez por cento).

VIGÊNCIA:

Até 31 de dezembro de 2019.

DATA DE ASSINATURA:

03/04/2019.

ASSINAM:

Pelo Município de Hidrolândia/CE: Irani Moura Oliveira - Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

Pela Contratada: Francisco Edervaldo Lopes, representante da empresa LINEAR LOPES LDTA-ME.

Hidrolândia - CE, 03 de abril de 2019.

SECRETARIA DE ASSISTENCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Licitações - EXTRATO DE CONTRATO

REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de Peças para Manutenção dos Veículos Automotivos pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social de Hidrolândia/CE.
ESPÉCIE:

Contrato nº. 19.04.03.01-SATDS.

CONTRATANTE:

Município de Hidrolândia, através da Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social.

CONTRATADA:

LINEAR LOPES LDTA-ME

OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de Peças para Manutenção dos Veículos Automotivos pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social de Hidrolândia/CE.

VALOR GLOBAL:

O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), sendo incidido sobre os valores de cada peça e acessório o percentual de desconto de 10% (dez por cento).

VIGÊNCIA:

Até 31 de dezembro de 2019.

DATA DE ASSINATURA:

03/04/2019.

ASSINAM:

Pelo Município de Hidrolândia/CE: Vanderlan Matos da Cruz - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social.

Pela Contratada: Francisco Edervaldo Lopes, representante da empresa LINEAR LOPES LDTA-ME.

Hidrolândia - CE, 03 de abril de 2019.

GABINETE DA PREFEITA - Licitações - EXTRATO DE CONTRATO

REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de Peças para Manutenção dos Veículos Automotivos pertencentes a Gabinete da Prefeita de Hidrolândia/CE.
ESPÉCIE:

Contrato nº. 19.04.03.01-GAB.

CONTRATANTE:

Município de Hidrolândia, através Do Gabinete da Prefeita.

CONTRATADA:

LINEAR LOPES LDTA-ME

OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de Peças para Manutenção dos Veículos Automotivos pertencentes a Gabinete da Prefeita de Hidrolândia/CE.

VALOR GLOBAL:

O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo incidido sobre os valores de cada peça e acessório o percentual de desconto de 10% (dez por cento).

VIGÊNCIA:

Até 31 de dezembro de 2019.

DATA DE ASSINATURA:

03/04/2019.

ASSINAM:

Pelo Município de Hidrolândia/CE: Luiz Gonzaga Soares Timbó, Ordenador de Despesas Do Gabinete da Prefeita.

Pela Contratada: Francisco Edervaldo Lopes, representante da empresa LINEAR LOPES LDTA-ME.

Hidrolândia - CE, 03 de abril de 2019.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - Licitações - EXTRATO DE CONTRATO

REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de Peças para Manutenção dos Veículos Automotivos pertencentes a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Hidrolândia/CE.
ESPÉCIE:

Contrato nº. 19.04.03.01-INFRA.

CONTRATANTE:

Município de Hidrolândia, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

CONTRATADA:

LINEAR LOPES LDTA-ME

OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de Peças para Manutenção dos Veículos Automotivos pertencentes a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Hidrolândia/CE.

VALOR GLOBAL:

O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), sendo incidido sobre os valores de cada peça e acessório o percentual de desconto de 10% (dez por cento).

VIGÊNCIA:

Até 31 de dezembro de 2019.

DATA DE ASSINATURA:

03/04/2019.

ASSINAM:

Pelo Município de Hidrolândia/CE: Luiz Gonzaga Soares Timbó, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Pela Contratada: Francisco Edervaldo Lopes, representante da empresa LINEAR LOPES LDTA-ME.

Hidrolândia - CE, 03 de abril de 2019.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E REC.HÍDRICOS - Licitações - EXTRATO DE CONTRATO

REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de Peças para Manutenção dos Veículos Automotivos pertencentes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos de Hidrolândia/CE.
ESPÉCIE:

Contrato nº. 19.04.03.01-DARH.

CONTRATANTE:

Município de Hidrolândia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos.

CONTRATADA:

LINEAR LOPES LDTA-ME

OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de Peças para Manutenção dos Veículos Automotivos pertencentes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos de Hidrolândia/CE.

VALOR GLOBAL:

O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo incidido sobre os valores de cada peça e acessório o percentual de desconto de 10% (dez por cento).

VIGÊNCIA:

Até 31 de dezembro de 2019.

DATA DE ASSINATURA:

03/04/2019.

ASSINAM:

Pelo Município de Hidrolândia/CE: Luiz Gonzaga Soares Timbó, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos.

Pela Contratada: Francisco Edervaldo Lopes, representante da empresa LINEAR LOPES LDTA-ME.

Hidrolândia - CE, 03 de abril de 2019.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Execução dos serviços de pavimentação em pedra tosca e obras de drenagem superficial, nas diversas ruas do município de Hidrolândia, através de Convênio com o Ministério das Cidades, conforme projeto em anexo, parte integrante des
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA EXTRATO DA 20ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO Espécie: CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO A Prefeitura Municipal de HIDROLÂNDIA torna público o extrato de alteração do instrumento contratual nº 1107.01-GO-01, resultante da TOMADA DE PREÇOS Nº 1107.01/2012-GO Contratante: Prefeitura Municipal de Hidrolândia através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Contratada: E. M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.838.885/0001-41 Objeto: Execução dos serviços de pavimentação em pedra tosca e obras de drenagem superficial, nas diversas ruas do município de Hidrolândia, através de Convênio com o Ministério das Cidades, conforme projeto em anexo, parte integrante deste processo Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 06/02/2019 Fundamentação Legal: Art. 57, § 1º, Inciso II, Lei no 8.666/93.

Hidrolândia - CE, 06 de Fevereiro de 2019.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Execução dos serviços de pavimentação em pedra tosca em ruas da sede do município de Hidrolândia, conforme projeto e orçamento, parte integrante deste processo – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 27/03/2019
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA EXTRATO DA 17ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO Espécie: CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO A Prefeitura Municipal de HIDROLÂNDIA torna público o extrato de alteração do instrumento contratual nº 2304.04/2015.01, resultante da TOMADA DE PREÇOS Nº 2304.04/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Hidrolândia através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Contratada: D & V CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, TRANSPORTES E VENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.161.148/0001-00 Objeto: Execução dos serviços de pavimentação em pedra tosca em ruas da sede do município de Hidrolândia, conforme projeto e orçamento, parte integrante deste processo Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 27/03/2019 Fundamentação Legal: Art. 57, § 1º, Inciso II, Lei no 8.666/93.

Hidrolândia - CE, 26 de Março de 2019.

SECRETARIA DE ASSISTENCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Outras Publicações - ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 001/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 005/2019, do CMDCA local.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE HIDROLÂNDIA - CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Nº 596/2009, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 005/2019, do CMDCA local.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 596/2009 e Resolução nº 005/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Hidrolândia - CE, pela Lei Nº 849/2015 de 30/04/2015 alterada pela Lei Nº 855/2015 de 01/06/2015 sendo realizado sob a responsabilidade deste CMDCA e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 849/2015 com alterações da Lei nº 855/2015;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Hidrolândia - CE visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 2º, da Lei Municipal nº 855/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no município de Hidrolândia por um período mínimo de 02 (dois) anos;

d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

g) Participação e aprovação em Prova seletiva escrita, cujo objeto seja a legislação de proteção integral a Crianças e Adolescentes (art. 23 da CF/88), especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente ou política de promoção e proteção dos direitos da Criança e do Adolescente.

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 18 da Lei Municipal nº 849/2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.000,00 (um mil reais);

4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que, no ato da inscrição, já tiver exercido, como titular, em dois mandatos consecutivos, período superior a um mandato e meio, ainda que decorrente de mandato tampão.

5.5. O mandato e meio previsto no art. 6º., parágrafo 2º. da Resolução Nº 170 do CONANDA corresponde ao prazo de seis (06) anos, sendo irrelevante ter havido algum hiato temporal durante o efetivo exercício da titularidade nos dois últimos mandatos. Não se considera interrupção da titularidade o gozo dos direitos sociais, tais como férias e licenças.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos

inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Prova de conhecimentos sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

f) Dia e locais de votação;

g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

i) Termo de Posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Hidrolândia - CE, à Avenida Cláudio Camelo Timbó, s/nº, nesta cidade, das 8:00 às 12;00 horas entre os dias 08 de abril de 2019 e 03 de maio de 2019;

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de

sua candidatura, apresentar original e duas (02) cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

b) Conta de água, luz ou telefone fixo (cópia);

c) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;

d) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

e) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares.

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 06 a 17 de maio/2019, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência até o dia 24/05/2019, após a publicação referida no item anterior.

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de cinco (05) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo do dia 03/06/2019 ao dia 07/06/2019 começando, a partir de então, a correr o prazo de dia 10 a 14 de junho/2019 para apresentar sua defesa;

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de até o dia 21/06/2019, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participar da Prova de Conhecimentos específicos do Processo de Escolha em data Unificada;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 24/06/2019 a 28/06/2019, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;

10.8. Análise e decisão dos recursos: 01 a 04/07/2019;

10.9. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos

habilitados a Prova de conhecimentos específicos, com cópia ao Ministério Público no dia

04/07/2019;

10.10. Prova de Conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8.069/1990 e

Lei Municipal Nº 596/2009 do dia 25/05/2009, Lei Nº 849/2015 do dia 30/04/2015 alterada pela

Lei Nº 855/2015 do dia 01/06/2015 será no dia 07/07/2019;

10.11. Prazo para interposição de recursos: 08 a 11 de julho de 2019;

10.12. Publicação dos candidatos habilitados ao Pleito: 15/07/2019;

10.13. Período de Campanha: 15/07/2019 a 15/09/2019;

10.14. Reunião junto ao Ministério Público para firmar compromissos: Até o dia 22/07/2019;

10.15. Solicitação de urnas eletrônicas com remessa das listas de candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores: Até o dia 10/08/2019;

10.16. Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes): Até o dia 31/08/2019;

10.17. Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes: até o dia 14/09/2019;

10.18. Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil: até o dia 14/09/2019;

10.19. Confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual (somente se a utilização de urnas eletrônicas for impossível): até cinco (05) dias da realização do pleito;

10.20. Divulgação dos locais do Processo de Escolha: Até o dia 20/09/2019.

10.21. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.13 deste Edital;

11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral

(jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a

propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Hidrolândia - CE realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará;

12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

12.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

12.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida

ao candidato, como a boca de urna e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº

9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

15. DA POSSE:

15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, os demais candidatos eleitos suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Hidrolândia - CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 849/2015 alterada pela Lei nº 855/2015;

16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais.

Hidrolândia - CE, 05 de abril de 2019

Elisabeth Lima Soares

Presidente do CMDCA

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Processo de escolha para Conselheiros Tutelares

ProvidênciaPrazoInformações complementares (Fundamentos legais)Adequação da lei municipal28/02/2019Na lacuna da lei, vale a Resolução nº 170/2014 - CONANDA, que possui força regimentalElaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA que regulamentará todo o processo de escolha dos membros do Conselho TutelarPrazo sugerido: 12/03/2019Prazo sugerido para que a publicação do edital e o processo de escolham ocorram em tempo hábil, de forma que os interessados em participar tenham conhecimento do trâmite. Art. 11, §1º, Resolução nº 170/2014 - CONANDAElaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA que tratará das condutas que serão consideradas vedadas ao longo de todo o processo de escolhaPrazo sugerido: 12/03/2019Prazo sugerido em razão da necessidade dos interessados em concorrer no presente certame terem tempo suficiente para se prepararem para o mesmo. art. 7º, § 1º, letra c, Resolução nº 170/2014 - CONANDAPublicação do edital de convocaçãoPrazo legal: No mínimo 06 meses antes do pleito: até 05/04/2019Deverá conter todas as normas, datas e prazos que regulamentarão o processo eleitoral. Previsão: art. 7º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 170/2014 - CONANDA Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma ResoluçãoRegistro de candidaturaPrazo sugerido 08/04/2019 a 03/05/2019Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na legislação local (art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA) Impedimentos: art. 15, Res. 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 - ECA Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, II, Resolução nº 170/2014 - CONANDA)Análise de pedidos de registro de candidaturaPrazo sugerido 06 a 17/05/2019Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDAPublicação da relação de candidatos inscritosPrazo sugerido Até 24/05/2019Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDAImpugnação de candidaturaPrazo legal Até 05 (cinco) dias da data da publicação da relação de candidatos inscritosPode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios Art. 11, §2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDANotificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesaPrazo sugerido 03 e 07/06/2019Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDAApresentação de defesa pelo candidato impugnadoPrazo sugerido 10 a 14/06/2019Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDAAnálise e decisão dos pedidos de impugnaçãoPrazo sugerido Até 21/06/2019Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014 - CONANDAInterposição de recursoPrazo sugerido 24 a 28/06/2019Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA Art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDAAnálise e decisão dos recursosPrazo sugerido 01 a 04/07/2019O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA)Relação dos candidatos habilitados a ProvaPrazo sugerido 04/07/2019Cumprindo o item 10.9 deste EditalProva eliminatória Data sugerida 07/07/2019 (Domingo)Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos. Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDAInterposição de recurso08 a 11/07/2019Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDAPublicação dos candidatos habilitadosData sugerida 15/07/2019Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público Art. 11, §5º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA Período de CampanhaPrazo sugerido 15/07/2019 a 15/09/2019Cumprindo o item 10.13 deste EditalReunião para firmar compromissoPrazo sugerido Até 22/07/2019O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014 - CONANDASolicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitoresPrazo sugerido Até 10/08/2019Art. 9º, §2º da Res. 170/2014 - CONANDASeleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes) Prazo sugerido Até 31/08/2019Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais, observando-se, subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for cabível Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentesConforme previsto em lei municipal ou resolução regulamentadora Prazo sugerido Até 14/09/2019Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDASolicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia CivilPrazo sugerido Até 14/09/2019Art. 11, §6º, VII, da Res. 170/2014 - CONANDAConfecção das cédulas de votação, em caso de votação manual (somente se a utilização de urnas eletrônicas for impossível)Prazo sugerido Até 05 (cinco) dias da realização do pleito, impreterivelmenteArt. 11, §6º, IV, da Res. 170/2014 - CONANDADivulgação dos locais do processo de escolhaPrazo sugerido Até 20/09/2019Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade e a quantidade de votantes do último processo de escolha. Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014 - CONANDAEleiçãoPrazo legal 1º domingo de outubro: 06/10/2019Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 - ECA Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 - CONANDADivulgação do resultado da escolhaPrazo legal Imediatamente após a apuraçãoDeverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 - CONANDAPosse dos conselheirosPrazo legal 10 de janeiro de 2020Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA

Hidrolândia - CE, 05 de abril de 2019

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