Circulação: - DOM – Diário Oficial do Município.
- DOU – Diário Oficial da União.
_https://www.hidrolandia.ce.gov.br/licitacao.php
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A Comissão Permanente de Licitação da PMH, depois de proceder à verificação e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na TOMADA DE PREÇOS Nº PMH-151019-TP01, referente à Contratação dos Serviços para Implantação e Ampliação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em Diversas Áreas Rurais no Município de Hidrolândia/CE, decidiu e julgou HABILITADAS: TF LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES LTDA e RVP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS. Decidiu e julgou INABILITADAS: PRIME BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, CNT CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI, MARTINS E CARNEIRO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da PMH e no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 05/12/2019 as 08h30m.
Hidrolândia/CE, 25 de novembro de 2019.
Raimundo Rodrigues de Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação