Regulamenta a Lei n. 982/2019, de 04/11/2019, que trata da doação de terrenos a famílias carentes do Município, dá nome ao Projeto Social correspondente e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Hidrolândia/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 982, de 04 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critério para a seleção das família que serão selecionadas e beneficiadas com o referido programa social,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado “PROGRAMA MINHA TERRA, MEU LAR”, a ação social criada pela Lei Municipal n. 982/2019, de 04/11/2019, que dispõe sobre a doação de lotes a famílias carentes do Município.
Art. 2º. O referido programa tem por finalidade oferecer o terreno visando a construção de casas próprias aos beneficiários, e atenderá a famílias carentes de todo o Município, em situação de vulnerabilidade e extrema pobreza, enquadrando-se os beneficiários nas regras instituídas por este Decreto.
Parágrafo Único. Caberá a família beneficiada com a doação o registro cartorário do imóvel, bem como o pagamento das taxas e encargos a ele inerentes, além de eventuais construções para fins exclusivamente residenciais.
Art. 3º. A quantidade de lotes a serem doados e suas respectivas medidas e localização, além do mapa de geolocalização estão insertos no Anexo I deste Decreto. Art. 4º. Para ser beneficiário do programa o responsável familiar e a família deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Possuir o Número de Inscrição Social - NIS;
II - Estar inscrito no Cadastro Único da Secretaria de Ação Social do Município;
III - Ser beneficiário ativo do Programa Mais Infância do Governo do Estado do Ceará ou ser beneficiário ativo do Programa Bolsa Família do Governo Federal;
IV - Não possuir imóvel próprio.
Art. 5º. Os requisitos do artigo anterior serão aferidos mediante visitas domiciliares feitas pelos Assistentes Sociais indicadas pelo núcleo do Cadastro Único e dos Centros de Referência e Assistência Social - CRAS da sede e do distrito de Irajá, vinculados à Secretaria de Ação Social do Município.
Art. 6º. As assistentes, ao procederem às visitas e constatarem o preenchimento aos requisitos pela respectiva família, emitirão Parecer Social devidamente subscrito, no qual deve constar a justificativa da seleção,
§ 1º. Anexo ao Parecer Social, deverão ser preenchidos e assinados os seguintes documentos:
I - Formulário de Entrevista Sócio Econômica
II - Formulário contendo declaração de comprometimento por não possuir imóvel próprio subscrita por o responsável pela família.
§ 2º - A seleção das famílias deverá obedecer ainda a renda per capita de acordo com os registros do Cadastro Único da Secretaria de Ação Social do Município. 'a7 3º - Os formulários citados nestes artigo seguirão os modelos aprovados no Anexo II deste desse Decreto.
Art. 7º. A lista com os beneficiários será aprovada através de ato da Chefe do Executivo e divulgada nos meios legais disponíveis para conhecimento do público em geral.
Art. 8º. Após ser aprovado como beneficiário, o donatário receberá o seu respectivo título de domínio, o qual seguirá o modelo aprovado por este Decreto (Anexo III).
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
IRES MOURA OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL