Diário oficial

NÚMERO: 691/2020

Ano VIII - Edição Nº DCXCI de 3 de Março de 2020

03/03/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E REC.HÍDRICOS - Atos e Normativos Legais - Edital de Publicação: Edital Nº 001/2020020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SOCIOASSITENCIAIS LOCAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – TERMO DE ADESÃO 0119/2012 MC/SDA - PLANO OPERACIONAL 3431/2019 E O MUNICIPIO D
Edital Nº 001/2020

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SOCIOASSITENCIAIS LOCAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA - TERMO DE ADESÃO 0119/2012 MC/SDA - PLANO OPERACIONAL 3431/2019 E O MUNICIPIO DE HIDROLÂNDIA-CEARÁ.

1 - DO PROGRAMA

1.1- O Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores familiares pronafianos e entidades socioassitenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar servidas ás pessoas atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional e cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação).

2 - DO OBJETIVO

2.1 - Credenciamento e seleção de unidades recebedoras ( Entidades Socioassitenciais Locais )- para receber doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento ao Termo de Adesão 0119 /2012 - Plano Operacional 3431 /2019, celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Hidrolândia, através da Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, o Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea - PAA-CDS, exercício de 2020.

3- UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS

3.1REDE SUAS: CRAS; CREAS; unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no CMAS - (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL);

3.2REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimento e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes publicas de saúde, educação (desde que estejam no ultimo Censo Escolar INEP), justiça e segurança publica e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores.

4- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO

4.1 - Os documentos de habilitação, deverão serem entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Comprovante de endereço da Entidade;

c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade;

d) Formulário de Inscrição (Anexo I);

e) Alvará de funcionamento e sanitário vigente;

f) Planejamento do Cardápio assinado pelo Responsável Técnico Municipal;

g) Declaração de responsabilidade quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (AnexoII).

h) Formulário Relação de Beneficiários, contendo: nome do beneficiário, nome da mãe, CPF do Responsável, NIS, data de nascimento, assinado pelo representante legal da entidade. (Anexo III).

i) Estabelecimentos de saúde, apresentar declaração assinada pelo representante legal da entidade, informando o número de leitos.

4.2 - A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas letras de a a h do subitem anterior será automaticamente inabilitada.

5 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

5.1 - As Entidades (unidades recebedoras) interessadas deverão entregar os documentos listados no item 4 em envelope lacrado, com identificação da instituição remetente, exclusivamente á Secretaria Gestora do PAA CDS, Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, localizada na rua Jeci Maciel de França, 393 - Bairro Centro, Município de Hidrolândia, no período de 28/02/2020 a 04/03/2020, de 7:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA-CDS.

6 - LOCAL E PERIODICIDADE DE RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

6.1 - As Entidades Socioassitenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

6.2 - As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea do Município;

6.3 - As Entidades só iniciaram o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município, Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea (sispaasda) da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - www.sda.ce.gov.br e Ministério da Cidadania - MC http: aplicações.cidadania.gov.br sispaa e aprovação pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

7 - DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO.

7.1 A seleção das Entidades Socioassitenciais (unidades recebedoras) obedecerá os seguintes critérios:

a) Documentação exigida de acordo com o item 4;

b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;

7.2 O resultado do credenciamento será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Hidrolândia, no dia 05/03/2020 e na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

8- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal pela Portaria n. 001/2020, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

Qualquer impugnação ou recurso deverá ser entregue diretamente ao Presidente da comissão Especial de Seleção no horário de 07h00minh às 12h00minh e de 14:00h às 17:00h, até o dia 06/03/2020, sendo notificados os impugnados e publicado, até o dia 06/03/2020, no átrio da Secretaria de Agricultura e Recursos Hidricos, as impugnações porventura existentes.

Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrtonico e/ou apresentada de forma ilegível.

A entidade que se sentir prejudicada no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, não sendo acatado após esse prazo. Os que não recorrerem ou forem impugnados ficarão desde logo intimados a, querendo, apresentar contra-razões até o dia 09/03/2020, no mesmo horário de expediente indicado para as impugnações, sendo-lhes, assegurada a todos vista imediata dos autos do processo.

Após a análise e verificação das impugnações e contra razões, serão estas julgadas e divulgado o Resultado Final no dia 10/03/2020, através de publicação no átrio da Secretaria de Agricutlura e Recursos Hídricos e por meio eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Hidrolândia

9- Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea DS.

Hidrolândia-CE, 27 de fevereiro de 2020.

ANA LÚCIA OLIVEIRA PAIVA

Secretária Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos.

Edital Nº 001/2020

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SOCIOASSITENCIAIS LOCAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA - TERMO DE ADESÃO 0119/2012 MC/SDA - PLANO OPERACIONAL 3431/2019 E O MUNICIPIO DE HIDROLÂNDIA-CEARÁ.

1 - DO PROGRAMA

1.1- O Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores familiares pronafianos e entidades socioassitenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar servidas ás pessoas atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional e cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação).

2 - DO OBJETIVO

2.1 - Credenciamento e seleção de unidades recebedoras ( Entidades Socioassitenciais Locais )- para receber doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento ao Termo de Adesão 0119 /2012 - Plano Operacional 3431 /2019, celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Hidrolândia, através da Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, o Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea - PAA-CDS, exercício de 2020.

3- UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS

3.1REDE SUAS: CRAS; CREAS; unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no CMAS - (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL);

3.2REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimento e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes publicas de saúde, educação (desde que estejam no ultimo Censo Escolar INEP), justiça e segurança publica e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores.

4- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO

4.1 - Os documentos de habilitação, deverão serem entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Comprovante de endereço da Entidade;

c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade;

d) Formulário de Inscrição (Anexo I);

e) Alvará de funcionamento e sanitário vigente;

f) Planejamento do Cardápio assinado pelo Responsável Técnico Municipal;

g) Declaração de responsabilidade quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (AnexoII).

h) Formulário Relação de Beneficiários, contendo: nome do beneficiário, nome da mãe, CPF do Responsável, NIS, data de nascimento, assinado pelo representante legal da entidade. (Anexo III).

i) Estabelecimentos de saúde, apresentar declaração assinada pelo representante legal da entidade, informando o número de leitos.

4.2 - A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas letras de a a h do subitem anterior será automaticamente inabilitada.

5 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

5.1 - As Entidades (unidades recebedoras) interessadas deverão entregar os documentos listados no item 4 em envelope lacrado, com identificação da instituição remetente, exclusivamente á Secretaria Gestora do PAA CDS, Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, localizada na rua Jeci Maciel de França, 393 - Bairro Centro, Município de Hidrolândia, no período de 28/02/2020 a 04/03/2020, de 7:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA-CDS.

6 - LOCAL E PERIODICIDADE DE RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

6.1 - As Entidades Socioassitenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

6.2 - As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea do Município;

6.3 - As Entidades só iniciaram o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município, Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea (sispaasda) da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - www.sda.ce.gov.br e Ministério da Cidadania - MC http: aplicações.cidadania.gov.br sispaa e aprovação pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

7 - DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO.

7.1 A seleção das Entidades Socioassitenciais (unidades recebedoras) obedecerá os seguintes critérios:

a) Documentação exigida de acordo com o item 4;

b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;

7.2 O resultado do credenciamento será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Hidrolândia, no dia 05/03/2020 e na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

8- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal pela Portaria n. 001/2020, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

Qualquer impugnação ou recurso deverá ser entregue diretamente ao Presidente da comissão Especial de Seleção no horário de 07h00minh às 12h00minh e de 14:00h às 17:00h, até o dia 06/03/2020, sendo notificados os impugnados e publicado, até o dia 06/03/2020, no átrio da Secretaria de Agricultura e Recursos Hidricos, as impugnações porventura existentes.

Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrtonico e/ou apresentada de forma ilegível.

A entidade que se sentir prejudicada no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, não sendo acatado após esse prazo. Os que não recorrerem ou forem impugnados ficarão desde logo intimados a, querendo, apresentar contra-razões até o dia 09/03/2020, no mesmo horário de expediente indicado para as impugnações, sendo-lhes, assegurada a todos vista imediata dos autos do processo.

Após a análise e verificação das impugnações e contra razões, serão estas julgadas e divulgado o Resultado Final no dia 10/03/2020, através de publicação no átrio da Secretaria de Agricutlura e Recursos Hídricos e por meio eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Hidrolândia

9- Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea DS.

Hidrolândia-CE, 27 de fevereiro de 2020.

ANA LÚCIA OLIVEIRA PAIVA

Secretária Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos.

Edital Nº 001/2020

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SOCIOASSITENCIAIS LOCAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA - TERMO DE ADESÃO 0119/2012 MC/SDA - PLANO OPERACIONAL 3431/2019 E O MUNICIPIO DE HIDROLÂNDIA-CEARÁ.

1 - DO PROGRAMA

1.1- O Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores familiares pronafianos e entidades socioassitenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar servidas ás pessoas atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional e cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação).

2 - DO OBJETIVO

2.1 - Credenciamento e seleção de unidades recebedoras ( Entidades Socioassitenciais Locais )- para receber doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento ao Termo de Adesão 0119 /2012 - Plano Operacional 3431 /2019, celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Hidrolândia, através da Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, o Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea - PAA-CDS, exercício de 2020.

3- UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS

3.1REDE SUAS: CRAS; CREAS; unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no CMAS - (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL);

3.2REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimento e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes publicas de saúde, educação (desde que estejam no ultimo Censo Escolar INEP), justiça e segurança publica e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores.

4- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO

4.1 - Os documentos de habilitação, deverão serem entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Comprovante de endereço da Entidade;

c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade;

d) Formulário de Inscrição (Anexo I);

e) Alvará de funcionamento e sanitário vigente;

f) Planejamento do Cardápio assinado pelo Responsável Técnico Municipal;

g) Declaração de responsabilidade quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (AnexoII).

h) Formulário Relação de Beneficiários, contendo: nome do beneficiário, nome da mãe, CPF do Responsável, NIS, data de nascimento, assinado pelo representante legal da entidade. (Anexo III).

i) Estabelecimentos de saúde, apresentar declaração assinada pelo representante legal da entidade, informando o número de leitos.

4.2 - A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas letras de a a h do subitem anterior será automaticamente inabilitada.

5 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

5.1 - As Entidades (unidades recebedoras) interessadas deverão entregar os documentos listados no item 4 em envelope lacrado, com identificação da instituição remetente, exclusivamente á Secretaria Gestora do PAA CDS, Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, localizada na rua Jeci Maciel de França, 393 - Bairro Centro, Município de Hidrolândia, no período de 28/02/2020 a 04/03/2020, de 7:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA-CDS.

6 - LOCAL E PERIODICIDADE DE RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

6.1 - As Entidades Socioassitenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

6.2 - As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea do Município;

6.3 - As Entidades só iniciaram o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município, Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea (sispaasda) da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - www.sda.ce.gov.br e Ministério da Cidadania - MC http: aplicações.cidadania.gov.br sispaa e aprovação pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

7 - DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO.

7.1 A seleção das Entidades Socioassitenciais (unidades recebedoras) obedecerá os seguintes critérios:

a) Documentação exigida de acordo com o item 4;

b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;

7.2 O resultado do credenciamento será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Hidrolândia, no dia 05/03/2020 e na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

8- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal pela Portaria n. 001/2020, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

Qualquer impugnação ou recurso deverá ser entregue diretamente ao Presidente da comissão Especial de Seleção no horário de 07h00minh às 12h00minh e de 14:00h às 17:00h, até o dia 06/03/2020, sendo notificados os impugnados e publicado, até o dia 06/03/2020, no átrio da Secretaria de Agricultura e Recursos Hidricos, as impugnações porventura existentes.

Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrtonico e/ou apresentada de forma ilegível.

A entidade que se sentir prejudicada no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, não sendo acatado após esse prazo. Os que não recorrerem ou forem impugnados ficarão desde logo intimados a, querendo, apresentar contra-razões até o dia 09/03/2020, no mesmo horário de expediente indicado para as impugnações, sendo-lhes, assegurada a todos vista imediata dos autos do processo.

Após a análise e verificação das impugnações e contra razões, serão estas julgadas e divulgado o Resultado Final no dia 10/03/2020, através de publicação no átrio da Secretaria de Agricutlura e Recursos Hídricos e por meio eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Hidrolândia

9- Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea DS.

Hidrolândia-CE, 27 de fevereiro de 2020.

ANA LÚCIA OLIVEIRA PAIVA

Secretária Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS GERAISNome da Instituição:CNPJEndereço:BairroNúmero:CEP:ComplementoTelefone da Instituição:CelularCONTATONome do Responsável:E-mail:Cargo:TelefoneCelularNome de um outro contatoE-mail:CargoTelefoneCelularDias e horário de Funcionamento: Atividades Realizadas:Público Atendido (Quem e o número diário/semanal e mensal ):A Entidade possui instalações físicas adequadas? SIM ( ) NÃO ( )A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação? SIM ( ) NÃO ( ) QUAL? ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, que a [identificação ENTIDADE ] dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte,armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuítas e contínuas aos beneficiarios consumidores com os alimentos doados. Local - UF, de de 2020. Nome e Cargo do Representante Legal da ENTIDADE

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS - Ano 2020

Ministério da Cidadania - Plano Operacional 3431/2020

Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOSNome da Unidade Executora:Nome do Coordenador do PAA:CPF:Nome da Unidade Recebedora:CNPJ:Nome do responsável pela Entidade Recebedora:CPF:Nome(s) do Responsável(eis) pela distribuição:CPF:Endereço da Unidade Recebedora:Município/UF:

Município Nome do beneficiário* Nome da Mãe* CPF* NIS*Data de Nascimento Assinatura

____________________________________ _______________________________________

Nome do Responsável da Entidade Nome do Coordenador (a)

CPF: CPF:

Cargo:

Data:

Município

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E REC.HÍDRICOS - Atos e Normativos Legais - Portarias: PORTARIA 200227.001020
Institui a Comissão Especial para avaliar e acompanhar o Edital nº 001/2020, que trata do credenciamento de entidades socioassitenciais locais para participação no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea
PORTARIA 200227.001Institui a Comissão Especial para avaliar e acompanhar o Edital nº 001/2020, que trata do credenciamento de entidades socioassitenciais locais para participação no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea - termo de adesão 0119/2012 MC/SDA - Plano Operacional 3431/2019 e o município de Hidrolândia Ceará.

A Secretária Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos de Hidrolândia-CE, no uso de suas atribuições legais, etc,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir e nomear aos membros da Comissão Especial para avaliar e acompanhar o Edital nº 001/2020, que trata do credenciamento de entidades socioassitenciais locais para participação no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea - termo de adesão 0119/2012 MC/SDA - Plano Operacional 3431/2019 e o município de Hidrolândia-Ceará:

Membros:

Francisco Hmenon R Roza - Coordenador Municipal do PAA- CDS;

Tiago Oliveira dos Santos - Membro do CMDS - Instância Social;

Francisco Railson da Silva Costa - Coordenador Municipal do INCRA;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

ANA LUCIA OLIVEIRA PAIVA

SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS

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