Circulação: - DOM – Diário Oficial do Município.
- DOE – Diário Oficial do Estado do Ceará.
- DOU – Diário Oficial da União.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A Comissão Permanente de Licitação da PMH, depois de proceder à verificação e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na TOMADA DE PREÇOS Nº PMH-170220-TP01, referente à Contratação de Empresa Especializada em Engenharia Civil para Execução dos Serviços de Patrolagem/Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Hidrolândia-CE, decidiu e julgou HABILITADAS: RVP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI; CNT CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI; NOVA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI; ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. Decidiu e julgou INABILITADAS: CONSTRUTORA SANTA TEREZINHA EIRELI; R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME; FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI; MANDACARÚ CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA. As razões que motivaram tal decisão encontram-se na ata da sessão junto ao processo licitatório no setor de licitação da PMH e no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso no prazo formal, fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 23/03/2020 as 08h30m.
Hidrolândia/CE, 10 de março de 2020.
Raimundo Rodrigues de Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação