Diário oficial

NÚMERO: 705/2020

Ano VIII - Edição Nº DCCV de 24 de Março de 2020

27/03/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - Aviso de Anulação de Licitação e Contrato: PMH-231019-TP01/2020
Contratação de serviços de assessoria e consultoria especializados em Recuperação de Créditos Tributário Previdenciários para Levantamento e Auditoria de Incidências Tributárias Previdenciárias, por meio de Análise, Recriação dos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Assunto: Aviso de Anulação de Licitação e Contrato

Meios de Publicação:_DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

_DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

_DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Matéria:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO O Secretário Municipal de Administração e Finanças da PMH, no uso das atribuições que lhe são conferidas, comunica a quem possa interessar, que resolve ANULAR a TOMADA DE PREÇOS Nº PMH-231019-TP01 e o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2020.01.02.01-SMAF, celebrado com a empresa AG CAPITAL A CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 12.538.254/0001-47, referente à Contratação de serviços de assessoria e consultoria especializados em Recuperação de Créditos Tributário Previdenciários para Levantamento e Auditoria de Incidências Tributárias Previdenciárias, por meio de Análise, Recriação dos Arquivos e Retificação das GFIPS (Comprovantes de Declaração das Contribuições a Recolher a Previdência Social e a outras Entidades e Fundos por FPAS Empresa), com o fulcro de Recuperar Créditos Tributários Previdenciários, na Forma de Compensação e/ ou Restituição, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Hidrolândia/CE, em consequência de ilegalidade processual, com esteio na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. Assim, fica aberto o prazo recursal disposto no art. 109, inciso I, alínea c da Lei Federal nº 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas em dias de expediente normal, das 07h30m às 13h00m, no Setor de Licitações situado na Avenida Luiz Camelo Sobrinho, N.º 640, Centro, CEP: 62.270-000, Hidrolândia/CE, e nos seguintes endereços eletrônicos: - http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes - https://www.hidrolandia.ce.gov.br/licitacao.php.

Hidrolândia-CE, 27 de março de 2020.

Luiz Gonzaga Soares Timbó

Secretário e Ordenador de Despesas

da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - Extrato de Publicação: PMH-170220-TP01/2020
Contratação de Empresa Especializada em Engenharia Civil para Execução dos Serviços de Patrolagem/Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Hidrolândia-CE, decidiu e julgou CLASSIFICADAS as empresas: CONSTRUTORA NOVA HIDROL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Assunto: Aviso de Classificação das Propostas de Preços

Modalidade: Tomada de Preços

Meios de Publicações: _DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

_DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

_DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A Comissão Permanente de Licitação da PMH, depois de proceder à verificação e análise das Propostas de Preços das empresas participantes na TOMADA DE PREÇOS Nº PMH-170220-TP01, referente à Contratação de Empresa Especializada em Engenharia Civil para Execução dos Serviços de Patrolagem/Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Hidrolândia-CE, decidiu e julgou CLASSIFICADAS as empresas: CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI, ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNT CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI, AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, NOVA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI e RVP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Foi vencedora do certame a empresa CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI com o valor global de R$ 327.128,74 (trezentos e vinte e sete mil cento e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos). A partir da data desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea b da Lei Federal Nº 8.666/93.

Hidrolândia - CE, 27 de março de 2020.

Raimundo Rodrigues de Oliveira

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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