PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Hidrolândia, Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO que o Município de Hidrolândia/CE declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE por meio do Decreto nº 009, de 18/03/2020;
CONSIDERANDO a intensificação as medidas de enfretamento da COVID-19 (CORONAVÍRUS), por meio do Decreto nº 010, de 20/03/2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 012, de 26/03/2020, que suspende as férias dos servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 013, de 30/03/2020 trata sobre a prorrogação da continuidade à necessária política de enfrentamento do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16/03/2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 30.519, de 19/03/2020, essas medidas iniciais de combate à pandemia, a partir de critérios técnicos e científicos, foram intensificadas em todo o território estadual no intuito da promoção do isolamento social da população, como melhor alternativa para evitar o avanço da doença, protegendo a vida de todos, em especial daqueles que integram seu grupo de risco;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 33.530, de 28/03/2020, que, dando continuidade à necessária política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas restritivas de funcionamento ao comércio e à indústria previstas no Decreto n° 33.519, de 19/03/2020;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 33.536, de 05/04/2020, que prorrogou, em todo o Estado, uma série de medidas necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus, como forma de impedir a rápida disseminação da doença;
CONSIDERAND o Decreto nº 33.537, de 06/04/2020, que revoga os §§ 1º ao 6º, do art. 1ºdo Decreto n.º 33.536, de 05/04/2020;
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 543, de 03/03/2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no ESTADO DO CEARÁ, por conta da pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o propósito da Chefia do Poder Executivo Municipal sempre foi em continuar na proteção da vida da população hidrolandense, devendo todos os esforços administrativos se voltar para o alcance desse objetivo;
CONSIDERANDO que, no estágio atual, estamos vivendo um momento decisivo de combate ao coronavírus, em que a doença vem avançando em todo o Estado e preocupando as autoridades públicas envolvidas no combate à pandemia quanto à manutenção da capacidade de atendimento das unidades de saúde;
CONSIDERANDO que, a prefeita municipal vem adotando, desde o início da pandemia, providências no compromisso de conter o avanço da infeção, uma vez que um verdadeiro colapso poderá ser gerado no sistema de saúde público e privado de todo o Município, assim como no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, para evitar esse cenário, a única alternativa que resta a todos aqueles que estão verdadeiramente comprometidos no sério combate à doença é, segundo reiteradas recomendações médicas e científicas, manter o isolamento social da população para, só assim, garantir a operação eficiente da rede de saúde no tratamento dos pacientes contaminados;
CONSIDERANDO que a forma menos traumática de superação deste momento delicado para a população exige, como nunca, a compreensão de toda a sociedade quanto à gravidade da situação vivenciada e à necessidade da adoção de medidas restritivas para conter a disseminação da doença;
CONSIDERANDO que, na atual fase de enfrentamento da pandemia, a união e o esforço de todos, não só do Poder Público, são imprescindíveis ao êxito esperado de preservar ao máximo a vida da população neste período de crise;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar, no período de emergência em saúde, a continuidade à população de serviços essenciais, dirimindo dúvidas que, porventura, possam existir quanto ao alcance das medidas restritivas até então praticadas;
CONSIDERANDO a importância de regular o funcionamento administrativo neste período de enfrentamento da pandemia, evitando qualquer descontinuidade à prestação de serviços públicos imprescindíveis à sociedade hidrolandense;
DECRETA:
Art. 1º Como medida necessária ao eficaz enfrentamento da disseminação do novo coronavírus em todo o Município de Hidrolândia/CE, fica prorrogado até o dia 20 de abril de 2020 as restrições contidas no Decreto nº 010, de 20/03/2020 e suas alterações posteriores.
Art. 2° Continuam suspensas as atividades citadas no Decreto nº 009, de 18/03/2020, no âmbito do Município de Hidrolândia/CE, durante o período a que se refere o art. 1°, deste Decreto.
§ 1º. Ficam excluídas da aludida suspensão a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e os servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de MOTORISTA do Município de Hidrolândia/CE.
§ 2º. Ficam os servidores públicos municipais lotados nas suas respectivas secretarias municipais mencionadas no parágrafo anterior, assim como os servidores públicos ocupantes do cargo de motorista, convocados a retornarem as suas atividades funcionas, a partir desta data, por imperiosa necessidade do serviço público.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
IRES MOURA OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL