Diário oficial

NÚMERO: 744/2020

Ano VIII - Edição Nº DCCXLIV de 28 de Maio de 2020

28/05/2020 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - Licitações - Extrato de Publicação: PMH-260520-DP01/2020
Contratação emergencial para locação de estruturas para as barreiras sanitárias e para a realização de ações preventivas e educativas implementadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Hidrolândia-CE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

TÍTULO:

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ÓRGÃO DEMANDANTE/EXPEDIDOR:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DESTINATÁRIO:

SETOR DE IMPRENSA OFICIAL MUNICIPAL

MATÉRIA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA Título:

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Espécie: Emergencial Unidade

Administrativa: Secretaria de Saúde Regente: Comissão de Licitação

Processo Originário: Dispensa de Licitação nº PMH-260520-DP01 Objeto:

Contratação emergencial para locação de estruturas para as barreiras

sanitárias e para a realização de ações preventivas e educativas

implementadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Hidrolândia-CE,

destinadas a prevenção e enfrentamento do novo CORONAVÍRUS COVID

19 no âmbito municipal Favorecida: LOKA EVENTOS EIRELI, CNPJ nº

17.663.773/0001-50 Valor Global R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Fundamentação Legal: Inciso IV, art. 24, Lei Federal nº 8.666/93; Art. 4º,

Lei Federal nº 13.979/20; Decretos Municipais Nº 009, de 18 de março de

2020, Nº10, de 20/03/2020, Nº 013, de 30/03/2020, Nº014, de

06/04/2020, Nº016, de 13/04/2020, Nº020, de 20/04/2020 e Nº026, de

20 de maio de 2020, bem como o Decreto Legislativo Nº546, de 17 de

abril de 2020 QUE RECONHECE PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO

65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE 04 DE MAIO DE 2020, A

OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE

HIDROLÂNDIA-CE. Presidente da Comissão de Licitação: Raimundo

Rodrigues de Oliveira.

VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO IMPRENSA OFICIAL/JORNAL:

- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

- https://www.hidrolandia.ce.gov.br/licitacao.php

LOCAL E DATA:

Hidrolândia-CE., 28/05/2020.

NOME/CARGO/ASSINATURA DO AGENTE PÚBLICO:

_____________________________

Raimundo Rodrigues de Oliveira

Presidente da Comissão de Licitação

SECRETARIA DE SAÚDE - Licitações - Extrato de Publicação: PMH-260520-DP01/2020
Contratação emergencial para locação de estruturas para as barreiras sanitárias e para a realização de ações preventivas e educativas implementadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Hidrolândia-CE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

TÍTULO:

AVISO DE CONTRATAÇÃO

ÓRGÃO DEMANDANTE/EXPEDIDOR:

SECRETARIA DE SAÚDE

DESTINATÁRIO:

SETOR DE IMPRENSA OFICIAL MUNICIPAL

MATÉRIA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA Título:

AVISO DE CONTRATAÇÃO Termo Original: Contrato Nº 20.05.27.01-SMS Processo

Originário: Dispensa de Licitação nº PMH-260520-DP01 Objeto: Contratação

emergencial para locação de estruturas para as barreiras sanitárias e para a realização

de ações preventivas e educativas implementadas pela Secretaria Municipal de Saúde de

Hidrolândia-CE, destinadas a prevenção e enfrentamento do novo CORONAVÍRUS

COVID 19 no âmbito municipal Contratante: Secretaria de Saúde Contratada: LOKA

EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 17.663.773/0001-50 Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Data da Assinatura do Contrato: 28/05/2020 Vigência: 03 (três) meses Fundamentação

Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 Signatários: Irani Moura Oliveira

(CONTRATANTE); Victor Vinicius Ximenes, (CONTRATADA).

VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO IMPRENSA OFICIAL/JORNAL:

- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

- https://www.hidrolandia.ce.gov.br/licitacao.php

LOCAL E DATA:

Hidrolândia-CE., 28/05/2020

NOME/CARGO/ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE:

___________________________________________________

Irani Moura Oliveira

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Designação: 200413.003/2020
DESIGNAR, os servidores abaixo listados, para comporem a EQUIPE DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS PARA COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS.
PORTARIA Nº 200413.003, DE 13 DE ABRIL DE 2020

A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos da Lei Orgânica do Município de Hidrolândia, Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, os servidores abaixo listados, para comporem a EQUIPE DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS PARA COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS.

NOME DO(A) SERVIDOR(A) CARGO/FUNÇÃO DESIGNAÇÃO

ANTONIO IRIS MARTINS MORORÓ ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Chefe da Equipe de Planejamento

JOÃO PAULO ALVES DE SOUSA CONTROLADOR, OUVIDOR e TRANSPARÊNCIA do Município de Hidrolândia/CE Membro da Equipe de Planejamento

MARIA DO CARMO RODRIGUES DA

COSTA DIRETORA ADMINISTRATIVA do Hospital e Maternidade Dr. Luiz Gonzaga da Fonseca Mota do Município de Hidrolândia/CE Membro da Equipe de Planejamento

Art. 2º. Os procedimentos iniciais dos Planejamentos das Contratações consistem nas seguintes atividades:

I Elaboração do Documento de Formação da Demanda DFD que contemple:

a) Justificativa da necessidade da contratação explicitando a necessidade de atendimento da situação de emergência;

b) A especificação detalhada e o quantitativo do fornecimento a serem contratados.

II Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares das contratações e envio ao ordenador de despesa do órgão para aprovação;

III Elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência das contratações e envio ao ordenador de despesa do órgão para aprovação;

IV Ao receber do ordenador de despesas a aprovação dos documentos acima descritos, os membros da equipe de planejamento deverão solicitar do ordenador de despesas que autorize a comissão de licitação a iniciar o procedimento necessário para a contratação.

Art. 3º. Com base no documento que formaliza a demanda, a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Técnicos Preliminares, contendo quando couber o seguinte conteúdo:

I Necessidade da contratação;

II Referência a outros instrumentos;

III Requisitos da contratação;

IV Estimativas das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;

V Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;

VI Estimativas de preços ou preços referenciais;

VII Descrição da solução como um todo;

VIII Justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto;

IX Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;

X Providências para adequação do ambiente ao órgão;

XI contratações correlatas e/ou interdependentes; e

XII declaração de viabilidade ou não da declaração.

§ 1º. Os estudos técnicos preliminares devem obrigatoriamente conter o disposto nos incisos I, IV, VI, VIII e XII.

§ 2º. O órgão ou entidade deverá apresentar justificativas no próprio documento que materializa os estudos preliminares, quando não contemplar quaisquer dos incisos de que trata o parágrafo anterior.

§ 3º. Fica dispensado a elaboração do estudo Técnico Preliminar para os procedimentos de contratações com o objetivo exclusivo ao enfrentamento do novo coronavírus, conforme o disposto no art. 4º-C, da Lei nº 13.979, de 06/02/2020 e alterações posteriores.

Art. 4º. O Termo de Referência/Projeto Básico deverá ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e

3. o cronograma físico-financeiro, se necessário.

b) o critério de aceitação do objeto;

c) os deveres do contratado e do contratante;

d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

f) o prazo para execução do contrato; e

g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.

§ 1º A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza técnica.

§ 2º Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser definidos nos termos do disposto no inciso II do caput, serão licitados por pregão, na forma eletrônica.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cientifique-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, aos 13 de abril de 2020.

IRES MOURA OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Nomeação: 200501.005/2020
Dispõe acerca de nomeações de cargos comissionados e dá outras providências.
PORTARIA Nº 200501.005, DE 01 DE MAIO DE 2020

Dispõe acerca de nomeações de cargos comissionados e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do art. 64, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Hidrolândia/CE,

RESOLVE:

Art. 1.º NOMEAR para os cargos em comissão, os servidores públicos municipais, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cientifique-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

IRES MOURA OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

PORTARIA Nº 200501.005, DE 01 DE MAIO DE 2020

NOME CARGO EM COMISSÃO

ADOLFO ARAUJO DE OLIVEIRA CHEFE DE DEPARTAMENTO

ALESSANDRA PINHEIRO GOMES CHEFE DE DIVISÃO

AMANDA DE SOUSA COSTA COORDENADOR(A) ESCOLAR

ANA CLÁUDIA MORAIS DA SILVA ASSESSOR TÉCNICO TIPO 5

ANA LÚCIA ALVES DE CARVALHO COORDENADOR(A) ESCOLAR

ANA MESQUITA PAIVA ASSESSOR TÉCNICO TIPO 5

ANTONIA ILZELANDIA ALBUQUERQUE

LIMA ASSESSOR TÉCNICO TIPO 2

DYANE RIBEIRO SILVA COORDENADOR(A) ESCOLAR

EUGENIA GERLANE RIBEIRO DE

OLIVEIRA COORDENADOR(A) ESCOLAR

FRANCISCA OTILIA MARA LIMA

MONTEIRO ASSESSOR TÉCNICO TIPO 5

FRANCISCA TAIS MARTINS DE OLIVEIRA ASSESSOR TÉCNICO TIPO 4

FRANCISCO CARLOS RODRIGUES ASSESSOR TÉCNICO TIPO 3

JOSÉ WAGNER PEREIRA LOPES ASSESSOR TÉCNICO TIPO 2

MARCIA SAMPAIO MARTINS DE

OLIVEIRA CHEFE DE DIVISÃO

MARIA LUCELIA GOMES FRANÇA ASSESSOR TÉCNICO TIPO 4

MARIA LUCILENE DE PAULO COORDENADOR(A) ESCOLAR

MARIA THAIS ACELINO MARTINS CHEFE DE DIVISÃO

RAIMUNDA LYDIJANE MARTINS DE

SOUSA COORDENADOR(A) ESCOLAR

TAMILLES PEREIRA DE ARAUJO CHEFE DE NÚCLEO

TANIA MARIA TORRES MARTINS CHEFE DE DIVISÃO

TATIANNE SOARES PAIVA CHEFE DE DEPARTAMENTO

ANEXO II

PORTARIA Nº 200501.005, DE 01 DE MAIO DE 2020

NOME DO SERVIDOR (CARGO) CARGO EM COMISSÃO

RAILA MARTINS DE ABREU

(Auxiliar Administrativo) CHEFE DE DEPARTAMENTO

MARIA AURISTELA DE OLANDA

(Auxiliar de Secretaria) COORDENADOR(A) ESCOLAR

JOÃO EDILSON RODRIGUES MESQUITA

(Auxiliar Administrativo) DIRETOR ESCOLAR

FRANCISCO GERMANO MESQUITA BEZERRA

(Almoxarife) COORDENADOR ESCOLAR

ELMIRO JÚNIOR VIANA MARTINS

(Auxiliar Administrativo) CHEFE DE DIVISÃO

Hidrolândia/CE, em 01 de maio de 2020.

IRES MOURA OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Nomeação: 200501.006/2020
NOMEAR as pessoas abaixo relacionadas para os cargos em comissão
PORTARIA Nº 200501.006, DE 01 DE MAIO DE 2020

A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do art. 64, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Hidrolândia, Estado do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR as pessoas abaixo relacionadas para os cargos em comissão, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Cientifique-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, de 01 de maio de 2020.

IRES MOURA OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 200501.006, DE 01 DE MAIO DE 2020

NOME CARGO EM COMISSÃO

ANTONIA JANNE MAGALHÃES COORDENADOR ESCOLAR

CLECINEIDE FERREIRA DE SOUSA ASSESSOR TÉCNICO TIPO 3

DARLIANA BARBOSA DE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO CHEFE DE DIVISÃO

LOURISVAL BANDEIRA LINO NETO CHEFE DE NÚCLEO

Hidrolândia/CE, 01 de maio de 2020.

IRES MOURA OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPA

GABINETE DA PREFEITA - Decretos - ampliação de carga horária: 027/2020
Fica ampliada a carga horária dos professores da rede municipal de Hidrolândia/CE, que se encontram em efetivo exercício de regência de classe, conforme Anexo Único deste Decreto.
DECRETO Nº 027, DE 20 DE MAIO DE 2020

A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e o art. 53, da Lei Municipal nº 630, de 14 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos e Carreira do Magistério).

CONSIDERANDO que a necessidade de transparência dos atos da Administração Municipal e a Administração Pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, de acordo com o caput do art. 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as carências temporárias verificadas na rede escolar no tocante à complementação da carga horária de turno de 20 horas/aulas;

CONSIDERANDO que os professores de carga horária de 20 horas que estão em pleno exercício no ensino do magistério irão suprir estas carências temporárias;

CONSIDERANDO o interesse público e a importância dos professores para o Município de Hidrolândia/CE,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária dos professores da rede municipal de Hidrolândia/CE, que se encontram em efetivo exercício de regência de classe, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A ampliação, objeto do presente Decreto, tem caráter temporário e precário, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Os professores que tiverem a carga horária ampliada ficarão obrigados a comprovar a sua habilitação ou a sua qualificação mínima para o exercício da atividade pertinente.

Art. 3º. Os professores beneficiados com a ampliação da carga horária constarão no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º. Para o cumprimento efetivo das determinações para ampliação da carga horária deverão ser observados os art. 53, da Lei Municipal nº 630, de 14 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos e Carreira do Magistério) e demais orientações e modelos desenvolvidos pela Secretaria de Educação do Município de Hidrolândia/CE.

Art. 5º. Ficam convalidados todos os atos praticados pela Secretária de Educação deste Município no que concerne a ampliação temporária de carga horária do profissional integrantes no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/05/2020, inclusive financeiros, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CEARÁ, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

IRES MOURA OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 027, DE 20 DE MAIO DE 2020

I TABELA REFERENTE AOS PROFESSORES:

NOME (CARGO) CARGA HORÁRIA (ANTERIOR) CARGA HORÁRIA (AMPLIADA) LOTAÇÃO

Luciana Capella e Azeredo

(Professora da Educação Básica) 100 200 E.M.E.I.F Prefeito Walter Marinho

Djane Bandeira Bezerra

(Professora da Educação Básica 100 200 E.M.E.I.F Maria Mirian Ferreira de Sousa

Francisco de Assis Rodrigues Pires

(Professor da Educação Básica) 100 200 Secretaria de Educação

Ricardo Timbó Martins

(Professor da Educação Básica) 100 200 E.M.E.F (CERU) Dr. Aquiles Peres Mota

Josias Silva Sousa

(Professor da Educação Básica 100 200 Secretaria de Educação

Antonia Leuda Evangelista de Sousa

(Professora da Educação Básica) 100 150 E.M.E.I.F Maria Avelino de Carvalho

Jardel José Bezerra Martins

(Professor da Educação Básica) 100 200 E.M.E.F (CERU) Dr. Aquiles Peres Mota

Francisco Barros de Farias

(Professor da Educação Básica) 100 200 E.M.E.F. Antonio Daniel Martins

Eva Martins de Farias

(Professora da Educação Básica) 100 200 E.M.E.I.F Maria Mirian Ferreira de Sousa

Maria Núbia Martins Pontes

(Professora da Educação Básica) 100 200 Secretaria de Educação

André Luís Farias Freitas

(Professor da Educação Básica) 100 150 E.M.E.F Olcino Pereira de Sousa

Francisca Ariane Sipaúba Farias Sousa

(Professora da Educação Básica) 100 200 E.M.E.F Olcino Pereira de Sousa

Gabriela Mesquita Bezerra Araújo

(Professora da Educação Básica) 100 150 E.M.E.I.F Prefeito Walter Marinho

Maria Verônica Alves de Carvalho

(Professora da Educação Básica) 100 120 E.M.E.I.F Maria Avelino de Carvalho

II - TABELA REFERENTE AOS COORDENADORES ESCOLARES:

NOME (CARGO) CARGA HORÁRIA (ANTERIOR) CARGA HORÁRIA (AMPLIADA) LOTAÇÃO

Francisca Jussara Martins Elmiro

(Professora da Educação Básica) 100 200 Creche Eugenia Camelo Timbó

Auricelio Soares Oliveira

(Professor da Educação Básica) 100 200 E.M.E.F Olcino Pereira de Sousa

Antonia Kelma de Sousa

(Professora da Educação Básica) 100 200 E.M.E.F Antonio Daniel Martins

Wanda Maria Peres Martins

(Professora da Educação Básica) 100 200 E.M.E.F (CERU) Dr. Aquiles Peres Mota

III - TABELA REFERENTE AOS DIRETORES ESCOLARES:

NOME (CARGO) CARGA HORÁRIA (ANTERIOR) CARGA HORÁRIA (AMPLIADA) LOTAÇÃO

Antônia Daniela Dos Santos Rodrigues

(Professora da Educação Básica) 100 200 C.E.I Antônia Varela Gomes

Moema Timbó Rodrigues Martins

(Professora da Educação Básica) 100 200 E.M.E.F (CERU) Dr. Aquiles Peres Mota

Hidrolândia/CE, 20 de maio de 2020.

IRES MOURA OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPA

GABINETE DA PREFEITA - Decretos - decreto escolar : 028/2020
Antecipa as férias escolares dos alunos da rede publica municipal de ensino do mês de julho para o mês de junho do corrente ano, concede férias coletivas aos servidores da Secretaria Municipal de Educacão e dá outras providências.
DECRETO Nº 028, DE 28 DE MAIO DE 2020

Antecipa as férias escolares dos alunos da rede publica municipal de ensino do mês de julho para o mês de junho do corrente ano, concede férias coletivas aos servidores da Secretaria Municipal de Educacão e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais legais e que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Hidrolândia/CE,

CONSIDERANDO a decretacão da pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em virtude do COVID-19;

CONSIDERANDO a decretação do Estado de Emergência em Saúde pela União, Estado do Ceará e Municipio de Hidrolândia/CE, que traçaram diversas medidas com vistas a efetivar politicas publicas capazes de minimizar os efeitos da pandemia e o crescente avanço da contaminação do virus;

CONSIDERANDO a intensificação das medidas de contaminados pela COVID-19 no Estado do Ceará de maneira que as medidas de prevenção e combate devem ser intensificadas;

CONSIDERANDO que a conjunto de medidas adotadas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Governo do Estado e Prefeitura de Hidrolândia, além do comportamento da população em acatar as regras de cuidados preventivos e isolamento social tem conseguido achatar curva de crescimento de casos da Covid-19 no Ceará, conforme revelam estudos;

CONSIDERANDO que a abolição, neste momento, das medidas implementadas até aqui, com a volta à normalidade da vida cotidiana, colocaria em risco a saúde pública e toda a coletividade, bem como o colapso antecipado do sistema de saúde brasileiro;

CONSIDERANDO que este período de determinação de isolamento social coincide com a intensa quadra invernosa que danifica as estradas carroçáveis na zona rural do município, limitando ou até mesmo impossibilitando o tráfego de veículos do transporte escolar;

CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração de organizar seus quadros diante de situações excepcionais, de maneira a concatenar as medidas restritivas a todos impostas com os períodos ordinários de férias anuais de servidores;

CONSIDERANDO que o retorno das atividades letivas presenciais nesse momento, mesmo com a tomada de todas as precauções higiênicas e sanitárias, poderia ocasionar graves consequências à saúde pública municipal, representando risco à saúde de alunos e servidores, bem como das respectivas famílias e;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada as férias escolares da rede pública municipal de ensino do Município de Hidrolândia/CE, as quais seriam gozadas no período entre 03 de julho a 02 de agosto de 2020 para o interregno entre o DIA 01 a 30 de JUNHO de 2020.

Parágrafo único. O calendário escolar garantirá a reposição de carga horária letiva por meio de reposição de aulas de forma presencial, preferencialmente, caso presentes as condições de saúde pública para tanto.

Art. 2º. Concedem-se férias coletivas durante o mesmo período disposto no caput do art. 1º deste decreto, com o pagamento do respectivo terço de férias, aos profissionais com lotação nas unidades escolares, vinculados à Secretaria Municipal de Educação deste Município.

Art. 3º. Este Decreto entrar em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

IRES MOURA OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

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