Prorroga o isolamento social, bem como o funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no Município de Hidrolândia, Ceará, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Hidrolândia/CE, e
CONSIDERANDO a ocorrência de CALAMIDADE PÚBLICA reconhecida no ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Decreto Legislativo nº 543, de 03/04/2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 546, de 17/04/2020, que reconhece o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE;
CONSIDERANDO, também, a Situação de Emergência em Saúde decorrente da COVID – 19 no Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual n.º 33.510, de 16/03/2020, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que o Município de Hidrolândia/CE declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE por meio do Decreto nº 009, de 18/03/2020, o qual prevê diversas ações de combate ao novo coronavírus, com restrições a atividades do comércio, objetivando promover o isolamento social da população e, assim, preservar a capacidade de atendimento da rede de saúde, e suas alterações posteriores por meio dos Decretos nº 010, de 20/03/2020; nº 012, de 26/03/2020, nº 013, de 30/03/2020, nº 014, de 06/04/2020; nº 020, de 20/04/2020, nº 024, de 05/05/2020, nº 026, de 20/05/2020, nº 030, de 01/06/2020 e nº 032, de 08/06/2020;
CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, o Município de Hidrolândia, seguindo sempre a orientação de especialistas da saúde, busca promover o isolamento social da população como política mais adequada ao enfrentamento a Covid-19, diante de seu comprovado impacto na redução da sobrecarga do sistema de saúde;
CONSIDERANDO, ainda, que se deu início ao processo de liberação responsável das atividades econômicas e comportamentais no Município de Hidrolândia, observando sempre critérios e condições definidas pela área da saúde;
CONSIDERANDO, por fim, que mesmo diante da liberação de alguns comércios em nosso Município, temos a necessidade de continuar com as medidas para promover o isolamento social da população, tendo em vista que essa constitui maior relevância para evitar o descontrole da proliferação da COVID-19, buscando conter a sua curva de crescimento e impedir o seu avanço,
DECRETA:
Art. 1º Ficam PRORROGADAS ATÉ O DIA 21 DE JUNHO DE 2020, no MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, na forma e condições estabelecidas nos Decretos Municipais nº 030, de 01/06/2020, e nº 032, de 08/06/2020, devendo serem observadas todas as determinações estabelecidas nos Decretos Estaduais nº 33.608, de 30/05/2020, nº 33.617, de 06/06/2020 e nº 33.627, de 13/06/2020, e anexos, no que couber, assim como as medidas de isolamento social previstas no Decreto Municipal nº 010, de 20/03/2020, e suas alterações posteriores, e no Decreto Estadual n° 33.519, de 19/03/2020, e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL