Diário oficial

NÚMERO: 759/2020

Ano VIII - Edição Nº DCCLIX de 17 de Junho de 2020

23/06/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Interrupção: 200525.001/2020
CONCEDE O RETORNO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (SEM REMUNERAÇÃO) À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SRA. ELISANEIDE ALVES DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 200525.001, DE 25 DE MAIO DE 2020

CONCEDE O RETORNO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (SEM REMUNERAÇÃO) À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SRA. ELISANEIDE ALVES DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do art. 64, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Hidrolândia, Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º. INTERROMPER, a pedido, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (SEM REMUNERAÇÃO) concedida pelo período de dois anos, a saber, 02/03/2020 a 02/03/2022, à servidora pública municipal, Sra. ELISANEIDE ALVES DE SOUSA, ocupante do cargo de auxiliar de secretaria, devendo retornar as suas atividades funcionais a partir do dia 01/06/2020.

Art. 2º. REMOVER a servidora pública municipal, Sra. ELISANEIDE ALVES DE SOUSA, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Saúde para exercer suas atividades funcionais na E.E.F.M OLCINO PEREIRA DE SOUSA, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, em virtude de imperiosa necessidade do serviço público.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cientifique-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

IRES MOURA OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - Decretos - Prorrogação do Isolamento Social: 035/2020
Prorroga o isolamento social no Município de Hidrolândia, assim como prorroga a renovação de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no Município de Hidrolândia/Ceará, e dá outras providências.
DECRETO Nº 035, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Prorroga o isolamento social no Município de Hidrolândia, assim como prorroga a renovação de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no Município de Hidrolândia/Ceará, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Hidrolândia/CE, e

CONSIDERANDO o reconhecimento da CALAMIDADE PÚBLICA no ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Decreto Legislativo nº 543, de 03/04/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 546, de 17/04/2020, que reconhece o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE;

CONSIDERANDO a Situação de Emergência em Saúde decorrente da COVID - 19 no Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual n.º 33.510, de 16/03/2020, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o Município de Hidrolândia/CE declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE por meio do Decreto nº 009, de 18/03/2020, o qual prevê diversas ações de combate ao novo coronavírus, com restrições a atividades do comércio, objetivando promover o isolamento social da população e, assim, preservar a capacidade de atendimento da rede de saúde, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia é inquestionável a postura séria e responsável do Governo Municipal, sempre pensando na proteção da vida do cidadão;

CONSIDERANDO que, desde a abertura das atividades econômicas no Município de Hidrolândia/CE, todas as medidas foram baseadas em critérios e condições definidas pela área da saúde, sempre a partir dos dados epidemiológicos da COVID-19;

CONSIDERANDO, por fim, que após nova avaliação pela equipe da saúde dos indicadores da COVID-19, temos a necessidade de continuar com as medidas para promover o isolamento social da população hidrolandense, uma vez que essa constitui maior relevância para evitar o descontrole da proliferação da COVID-19, buscando conter a sua curva de crescimento e impedir o seu avanço,

DECRETA:

Art. 1º ATÉ O DIA 28 DE JUNHO DE 2020, ficam PRORROGADAS, no MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, ESTADO DO CEARÁ, na forma e condições estabelecidas nos Decretos Municipais nº 030, de 01/06/2020, e nº 032, de 08/06/2020, devendo serem observadas todas as determinações estabelecidas, no que couber nos Decretos Estaduais nº 33.608, de 30/05/2020, nº 33.617, de 06/06/2020, nº 33.627, de 13/06/2020, e nº 33.631, de 20/06/2020, e anexos, assim como as medidas de isolamento social previstas no Decreto Municipal nº 010, de 20/03/2020, e suas alterações posteriores, e no Decreto Estadual n° 33.519, de 19/03/2020, e suas alterações posteriores.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

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