CONCEDE O RETORNO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (SEM REMUNERAÇÃO) À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SRA. ELISANEIDE ALVES DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do art. 64, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Hidrolândia, Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º. INTERROMPER, a pedido, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (SEM REMUNERAÇÃO) concedida pelo período de dois anos, a saber, 02/03/2020 a 02/03/2022, à servidora pública municipal, Sra. ELISANEIDE ALVES DE SOUSA, ocupante do cargo de auxiliar de secretaria, devendo retornar as suas atividades funcionais a partir do dia 01/06/2020.
Art. 2º. REMOVER a servidora pública municipal, Sra. ELISANEIDE ALVES DE SOUSA, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Saúde para exercer suas atividades funcionais na E.E.F.M OLCINO PEREIRA DE SOUSA, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, em virtude de imperiosa necessidade do serviço público.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
IRES MOURA OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL