Diário oficial

NÚMERO: 785/2020

Ano VIII - Edição Nº DCCLXXXV de 28 de Julho de 2020

27/07/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ASSISTENCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Licitações - Extrato de Credenciamento: PMH-240720-CRE01/2020
CREDENCIAMENTO para a Contratação de pessoa física para prestação dos serviços na categoria de nível superior na área de Assistência Social e Psicólogo, para atuar junto aos Programas de competência da Secretaria Municipal de Assi
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

TÍTULO:

AVISO DE CREDENCIAMENTO

ÓRGÃO DEMANDANTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ÓRGÃO DEMANDADO/EXPEDIDOR:

SETOR DE LICITAÇÃO

DESTINATÁRIO:

- OBJETIVA PUBLICIDADE

- SETOR DE IMPRENSA OFICIAL MUNICIPAL

MATÉRIA:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA Título: AVISO

DE CREDENCIAMENTO Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Assistência,

Trabalho e Desenvolvimento Social Processo Originário: Edital de Credenciamento

Público Nº PMH-240720-CRE01 Objeto: CREDENCIAMENTO para a Contratação de

pessoa física para prestação dos serviços na categoria de nível superior na área de

Assistência Social e Psicólogo, para atuar junto aos Programas de competência da

Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social de

Hidrolândia/CE Local de Acesso ao Edital: Sede da Prefeitura Municipal Avenida Luiz

Camelo Sobrinho, nº. 640, Centro, CEP: 62.270-000, HidrolândiaCE;

https://www.hidrolandia.ce.gov.br/licitacao.php; https://licitacoes.tce.ce.gov.br

Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 07H30M às 13H00M Os(as) interessados(as)

poderão efetuar a inscrição até o dia 10 de agosto de 2020 Horário: 07:30hs e 13:00hs.

VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO IMPRENSA OFICIAL/JORNAL:

- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE)

- DIÁRIO DO NORDESTE

VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO INTERNET:

- https://www.hidrolandia.ce.gov.br/licitacao.php

- https://licitacoes.tce.ce.gov.br

DATA DA VEÍCULAÇÃO:

28/07/2020

LOCAL E DATA:

Hidrolândia - CE, 27/07/2020.

NOME/CARGO/ASSINATURA DO AGENTE PÚBLICO:

______________________________

Raimundo Rodrigues de Oliveira

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

GABINETE DA PREFEITA - Decretos - Prorrogação do Isolamento Social: 042/2020
Prorroga o isolamento social para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), bem como novas normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no Município de Hidrolând
DECRETO Nº 042, DE 26 DE JULHO DE 2020

Prorroga o isolamento social para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), bem como novas normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no Município de Hidrolândia/CE, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada escalonada das atividades e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Hidrolândia/CE, e

CONSIDERANDO o reconhecimento da CALAMIDADE PÚBLICA no ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Decreto Legislativo nº 543, de 03/04/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 546, de 17/04/2020, que reconhece o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE;

CONSIDERANDO a Situação de Emergência em Saúde decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19) no Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual n.º 33.510, de 16/03/2020, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o Município de Hidrolândia/CE declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE por meio do Decreto nº 009, de 18/03/2020, o qual prevê diversas ações de combate ao novo coronavírus, com restrições a atividades do comércio, objetivando promover o isolamento social da população e, assim, preservar a capacidade de atendimento da rede de saúde, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o art. 30, inc. I, da Carta Política de 1988, que estabelece competência aos Municípios de legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que a Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento da Covid-19 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos municípios, devendo ser respeitadas as definições no âmbito da competência constitucional de cada ente federativo; CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante 38 afirma que é de competência dos municípios estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito local;

CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, o Município de Hidrolândia/CE, seguindo sempre a orientação de especialistas da saúde, busca promover o isolamento social da população como política mais adequada ao enfrentamento a Covid-19, diante de seu comprovado impacto na redução da sobrecarga do sistema de saúde;

CONSIDERANDO, ainda, que se deu início ao processo de liberação responsável das atividades econômicas e comportamentais no Município de Hidrolândia, observando sempre critérios e condições definidas pela área da saúde;

CONSIDERANDO, por fim, que mesmo diante da liberação de alguns comércios em nosso Município, temos a necessidade de continuar com as medidas para promover o isolamento social da população, tendo em vista que essa constitui maior relevância para evitar o descontrole da proliferação da COVID-19, buscando conter a sua curva de crescimento e impedir o seu avanço,

DECRETA:

Art. 1º Ficam PRORROGADAS até o DIA 02 DE AGOSTO DE 2020, no MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, na forma e condições estabelecidas nos Decretos Municipais nº 030, de 01/06/2020, nº 032, de 08/06/2020, nº 037, de 03/07/2020, nº 038, de 11/07/2020 e nº 041, de 19/07/2020, assim como devem ser observadas todas as medidas de isolamento social previstas no Decreto Municipal nº 010, de 20/03/2020, e suas alterações posteriores, e no Decreto Estadual n° 33.519, de 19/03/2020, e suas alterações posteriores.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito