TÍTULO:
AVISO DE ERRATA
ÓRGÃO DEMANDANTE/EXPEDIDOR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESTINATÁRIO:
- OBJETIVA PUBLICIDADE
- SETOR DE IMPRENSA OFICIAL MUNICIPAL
MATÉRIA:
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA – Título: AVISO DE ERRATA – Motivo:
Constatou-se a existência de um erro de digitação na cláusula 8.2 do Contrato nº 20.02.28.03-SME
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação – Processo Originário: Tomada de Preços
nº PMH-130120-TP01 – Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Engenharia Civil para
Execução dos Serviços de Reforma em Escolas Municipais dos Distritos e em Localidades Rurais no
Município de Hidrolândia-CE, conforme MAPP 1878 – Retificação: Onde se lê: “A vigência do contrato
será do início da sua assinatura até 10/02/2020, compreendendo um período de 326 (trezentos e
vinte e seis) dias, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado nos termos do que dispõe
o §1º do Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.”, Leia-se: “A vigência do contrato será do início da sua
assinatura até 31/12/2020, compreendendo um período de 307 (trezentos e sete) dias, podendo, por
interesse da Administração, ser prorrogado nos termos do que dispõe o §1º do Art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993.” – Secretário e Ordenador de Despesas Municipal: Vanderlan Matos da Cruz.
VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO – IMPRENSA OFICIAL/JORNAL:
- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)
- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE)
- DIÁRIO DO NORDESTE
VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO – INTERNET:
- https://www.hidrolandia.ce.gov.br/licitacao.php
- https://licitacoes.tce.ce.gov.br
DATA DA VEÍCULAÇÃO:
11/11/2020
LOCAL E DATA:
Hidrolândia - CE, 10/11/2020
NOME/CARGO/ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE:
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Vanderlan Matos da Cruz
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação