Circulação: - DOM – Diário Oficial do Município
- DOE – Diário Oficial do Estado
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A Comissão Permanente de Licitação da PMH, depois de proceder à verificação e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na TOMADA DE PREÇOS Nº PMH-080621-TP01, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA DESTINADA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA-CE, decidiu e julgou HABILITADAS: SISTEMA INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO DO BRASIL LIMITADA; LUIZ EDIELSON MUNIZ LOIOLA. Decidiu e julgou INABILITADAS: C. DO NASCIMENTO; L. ELIAS DE LIMA; J. P. DE SOUSA NASCIMENTO ME; G. M. DA SILVA ROSA SERVIÇOS E EVENTOS. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da PMH e no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 15/07/2021 às 09h00min.
Hidrolândia/CE, 06 de julho de 2021.
Raimundo Rodrigues de Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação