Regulamenta a concessão de diárias aos Conselheiros Tutelares que se deslocarem para localidades situadas dentro ou fora do Estado do Ceará, previstos na Lei nº 849 de 30 de Abril de 2015 e estabelece outras providências.
CONCEDE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTENSIVAS AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS