Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
16/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
16/08/2022
Data da
ratificação:
16/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
16/08/2022
Valor estimado: R$
20.000,00 (vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL (SEBASTHIAN MONTEIRO), PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) SHOW NO DIA 30/08/2022, COM DURAÇÃO DE 01H40M, EM COMEMORAÇÃO ALUSIVA AOS FESTEJOS DE SÃO RAIMUNDO NONATO DO DISTRITO DE IRAJÁ NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha para a contratação direta da atração musical (Sebasthian Monteiro), diretamente com a empresa CLS PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI ME, para a animação do evento mencionado anteriormente, fundamentalmente, está consagrada, sem sombra de dúvida, pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelos shows de excelente qualidade que realiza em todo o cenário nacional.
Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca.
Portanto, não paira nenhuma dúvida que a atração musical (Sebasthian Monteiro) possui reputação compatível com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Hidrolândia/CE.
Justificativa do preço
No concernente ao preço para a contratação almejada, deve-se verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade, do show da atração musical (Sebasthian Monteiro) em Praça Pública.
Neste tocante, a empresa CLS PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI ME, inscrita no CNPJ Nº 10.880.424/0001-41, apresentou proposta no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cujo valor do cachê se encontra dentro dos limites e padrões praticados pelo artista no mercado, em razão da mesma haver apresentado contratos com outras entidades comportando valores equivalentes ao da contratação pretensa, estando compatível com o interesse público, sempre levando em consideração a grandiosidade do evento, e ainda, apresentou aptidão habilitatórias, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
Art. 25, Inciso III da Lei 8666