Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
01/09/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/09/2022
Data da
ratificação:
01/09/2022
Data da divulgação da
ratificação:
01/09/2022
Valor estimado: R$
15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL (JANAINA ALVES), PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) SHOW NO DIA 30/09/2022, COM DURAÇÃO DE 01H40M, EM COMEMORAÇÃO ALUSIVA AOS FESTEJOS DE SÃO FRANCISCO DO DISTRITO DE BETÂNIA NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha para a contratação direta da Atração Musical Toca do Vale, diretamente com a empresa EFESTA AGENCIAMENTO ARTISTICO & PROMOÇÕES MUSICAIS EIRELI, para a animação do evento mencionado anteriormente, fundamentalmente, está consagrada, sem sombra de dúvida, pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelos shows de excelente qualidade que realiza em todo o cenário nacional.
Por outro lado, atração musical Atração Musical Janaina Alves, já se apresentou em inúmeros shows e em programas de TV conforme os documentos que comprovam a consagração da referida banda musical, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem CD´s; DVD´s; acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado.
Justificativa do preço
No concernente ao preço para a contratação almejada, deve-se verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade, do show da atração musical (Janaina Alves) em Praça Pública.
Neste tocante, a empresa EFESTA AGENCIAMENTO ARTISTICO & PROMOÇÕES MUSICAIS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 17.466.234/0001-21 apresentou proposta no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo valor do cachê se encontra dentro dos limites e padrões praticados pela artista no mercado, em razão da mesma haver apresentado contratos com outras entidades comportando valores equivalentes ao da contratação pretensa, estando compatível com o interesse público, sempre levando em consideração a grandiosidade do evento, e ainda, apresentou aptidão habilitatórias, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
Art. 25, Inciso III da Lei 8666