Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/11/2022
Data da divulgação do
extrato:
27/11/2022
Data da
ratificação:
29/11/2022
Data da divulgação da
ratificação:
29/11/2022
Valor estimado: R$
15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL CATÓLICA NALDO JOSE, PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) SHOW NO DIA 08/12/2022 EM COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO FESTEJO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO EM HIDROLÂNDIA-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ESCOLHA PARA A CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL CATÓLICA NALDO JOSÉ, DIRETAMENTE COM A EMPRESA J R A MARQUES EVENTOS, PARA A ANIMAÇÃO DO EVENTO MENCIONADO ANTERIORMENTE, FUNDAMENTALMENTE, ESTÁ CONSAGRADA, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, PELA OPNIÃO PÚBLICA E CRÍTICA ESPECIALIZADA, SENDO MUITO CONHECIDA PELOS SHOWS DE EXCELENTE QUALIDADE QUE REALIZA EM TODO CENÁRIO NACIONAL. ALÉM DO MAIS, VALE SALIENTAR QUE A CONTRATAÇÃO SE PROCESSARÁ DIRETAMENTE COM A EMPRESA DETENTORA DOS DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE ÚNICA DA BANDA QUE A DESTACA.
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso II do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações.
No concernente ao preço para a contratação almejada, deve-se verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade, do show da musical Católica (Naldo Jose) em Praça Pública.
Neste tocante, a empresa J R A MARQUES EVENTOS, inscrita no CNPJ Nº 07.557.934/0001-78, apresentou proposta no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo valor do cachê se encontra dentro dos limites e padrões praticados pelo artista no mercado, em razão da mesma haver apresentado contratos com outras entidades comportando valores equivalentes ao da contratação pretensa, estando compatível com o interesse público, sempre levando em consideração a grandiosidade do evento, e ainda, apresentou aptidão habilitatórias, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento do referido show no mercado artístico, sabe-se que esta possui valores costumeiramente elevados, não sendo possível a contratação desse show, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior ao ofertado, cuja modicidade se conclui pela conveniência do show que é apresentado pelo mesmo e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta.
É imperioso ressaltar que no valor acima mencionado referente ao cachê do show, cifras da contratação já estão inclusas todas as despesas inerentes à apresentação do show artístico.
Fundamentação legal
Art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93