Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
16/06/2023
Data da
ratificação:
16/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
16/06/2023
Valor estimado: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação encontra respaldo no fato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos do Município de Hidrolândia/CE ter indicado um local apropriado com porte e localização ideal para satisfazer as necessidades do serviço público, conforme laudo de avaliação do mesmo, constante dos autos do presente processo.
Contudo, o caso em questão está sacramentado. É um típico caso que a licitação pode e deve ser dispensada, pelo atendimento das peculiaridades que enseja a presente contratação e principalmente por razões concretas, a qual está nos moldes da legislação vigente.
Pois bem. Demonstrada a necessidade e a viabilidade da contratação direta, por dispensa de licitação, para a locação pretendida, passa-se às justificativas do preço.
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso II do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações.
Consoante autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos do Município de Hidrolândia/CE que informa a realização da verificação de um local apropriado, onde o valor da locação se faz condizente com a realidade mercadológica, a escolha recaiu sobre a proposta do Sr. FRANCISCO ANTERO RODRIGUES PERES, que ofertou o valor mensal de R$ R$ 3.000,00 (três mil reais), por 12 (doze) meses, perfazendo o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Fundamentação legal
Art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93