Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
19/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
19/10/2023
Data da
ratificação:
19/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
19/10/2023
Valor estimado: R$
0,15 ( REAIS e quinze centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL EM NOME DESSA MUNICIPALIDADE VISANDO A RECUPERAÇÃO DE VERBAS DO EXTINTO FUNDEF QUE DEIXARAM DE SER REPASSADAS AO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação dos serviços pretensos é de suma importância para esta municipalidade, visto que proporcionará um grande ganho de receita para os cofres públicos em virtude da recuperação dos valores que deixaram de ser repassados tempestivamente ao município em razão da ilegal fixação, pela União do Valor Mínimo Anual por Aluno VMAA referente aos repasses do extinto FUNDEF a esta municipalidade.
É sabido que a representação judicial do município, conforme art. 75 do CPC, cabe ao prefeito e/ou a procuradoria do município. Todavia, não se trata a presenta demanda de uma causa corriqueira, mas sim de uma causa que requer um aprofundamento conhecimento específico da causa. Desta feita, justificável é a presente contratação por meio do processo administrativo de inexigibilidade.
Assim sendo, a contratação almejada irá fornecer excelente know-how na área jurídica para o alcance dos objetivos desta administração.
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso II do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações.
No concernente ao preço para a contratação almejada, deve-se verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade.
Neste tocante, a Empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados, inscrita no CNPJ Nº. 35.542.612/0001-90, propôs o valor proporcional de R$ 0,15 (QUINZE CENTAVOS DE REAL) PARA CADA R$ 1,00 (UM REAL) RECUPERADO AOS COFRES MUNICIPAIS REFERENTES A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, cujo valor se encontra dentro dos limites e padrões praticados no mercado, em razão da mesma haver apresentado contratos com outras entidades comportando valores equivalentes ao da contratação pretensa, estando compatível com o interesse público.
Fundamentação legal
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: inciso II.