Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
29/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
29/12/2023
Data da
ratificação:
29/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
29/12/2023
Valor estimado: R$
152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO, COM ESPECIALIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PROCESSAMENTO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Assim, como regra geral, tem-se a obrigatoriedade de licitação para a celebração de contratos com particulares. Entretanto, referido dispositivo constitucional ressalvou algumas situações, a serem previstas pela legislação infraconstitucional, isentando a Administração Pública do procedimento licitatório. São os casos de licitação dispensada, dispensável e inexigibilidade de licitação, institutos diversos previstos nos arts. 17, 24 e 25, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso II do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações.
No concernente ao preço, o respaldo convém da autorização do setor de compras da Prefeitura Municipal de Hidrolândia, que informa a realização de pesquisas, onde o valor do objeto se faz condizente com a realidade mercadológica em vistas aos preços pesquisados, ensejando a contratação da proposta da empresa: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICA-PRIVADO.
Fundamentação legal
Art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993.