Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
30/01/2024
Data da
ratificação:
30/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2024
Valor estimado: R$
100.000,00 (cento mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL (BANDA MICHEL FIRMO EM TRIO ELETRICO), PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) SHOW NO DIA 09/02/2024, COM DURAÇÃO DE 02H:00M, NO PRÉ-CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da atração musical Michel Firmo e Banda realizada diretamente com a empresa FIROLI PRODUÇÃO E SONORIZAÇÃO, por via de inexigibilidade de licitação, está fundamentada nos preceitos legais da norma que rege as licitações públicas, visto que a mencionada atração é considerada pela opinião pública e crítica especializada como um artista musical amplamente conhecido em virtude de seus shows de excelente qualidade. Além disso o artista se apresenta constantemente em diversos shows, gozando de excelente conceito e aceitação popular.
O reconhecimento e a notoriedade do contratado devem ser aferidos ao menos no âmbito regional ou local do Município. Na hipótese de ausência de tais critérios, deve-se privilegiar a licitação, com ampla competitividade, em igualdade de oportunidades a todos os interessados, de modo a obter a proposta mais vantajosa à Administração Pública.
Justificativa do preço
a empresa FIROLI PRODUÇÃO E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.272.617/0001-40 apresentou proposta condicionando o valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para sua apresentação, cujo valor do cachê se encontra dentro dos limites e padrões praticados pela artista no mercado, em razão da mesma haver apresentado notas fiscais com outras entidades comportando valores equivalentes ao da contratação pretensa, estando compatível com o interesse público, sempre levando em consideração a grandiosidade do evento, e ainda, apresentou aptidão habilitatória, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
ARTIGO 75, INCISO II, LEI 14133/2021.