Histórico - Criado pela Lei 318 de 10 de Junho de 1991 e reformulado pela Lei Nº009 de 20 de Junho de 2007, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município de Hidrolândia e tem como finalidade exercer função de deliberação, fiscalização, normatização no controle social da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
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