Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: 0066470965
Vigência: 20/07/2017
Data da publicação: 04/01/2013
Data da celebração: 24/12/2012
Concedente: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Responsável: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
Convenente: MUNICÍPIO DE HIDROLANDIA
Responsável: MARIA DE FATIMA GOMES MOURAO
Informações do objeto
Construção de CRAS no municipio de Hidrolândia-CE
Justificativa
Nos últimos anos no município de Hidrolândia foi posto como tema fundante a descentralização da política de assistência social, sobretudo a superação de programas focalistas e de curta duração. No campo de princípios não se descuidou da perspectiva do direito à assistência social, contrapondo-se a ideia do clientelismo e assistencialismo e foram também pontos de pauta a participação e a democratização desta política.As análises realizadas sobre este período, sobretudo em Hidrolândia, dão conta de mostrar avanços quanto à compreensão de que benefícios sociais, tais como renda mínima, atenção integral à criança e ao adolescente, inclusão produtiva a segmentos mais vulneráveis, compõem o rol de seguranças que devem ser afiançadas pela política de proteção social. Cuja responsabilidade é do Estado em primeira mão, e estende-se à sociedade e à família.Diante deste novo cenário de organização administrativa, política e financeira da assistência social cabe aos municípios iniciativas, que visem seu reordenamento, tanto no campo da gestão desta política, quanto na sua condução para alcançar definitivamente modos de implementação, que considerem as atuais diretrizes de autonomia e empoderamento dos seus usuários. O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) é o principal programa de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Desenvolve ações e serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social na unidade do CRAS. Os Centros de Referência de Assistência Social são espaços físicos públicos onde são necessariamente ofertados os serviços do PAIF, e podem oferecer outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária. Com tudo isso, acreditamos que o CRAS é o principal equipamento para apoiar e fortalecer a família, porém Hidrolândia não possui condições financeiras para construir e equipar um CRAS que atenda a zona rural do município. Ressaltamos que este recurso está garantido através de EMENDA PARLAMENTAR n° 34330012, funcional programática n° 08.244.2037.2B30 do Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos.
DATA: 04/01/2013 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |