Regulamenta a concessão de diárias aos Conselheiros Tutelares que se deslocarem para localidades situadas dentro ou fora do Estado do Ceará, previstos na Lei nº 849 de 30 de Abril de 2015 e estabelece outras providências.
CONCEDE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTENSIVAS AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.