Regulamenta o enquadramento pela via Acadêmica dos profissionais do Magistério Público Municipal indicados no anexo único, em conformidade com o art. 23, § 5º, da Lei Municipal nº 630/2009, de 14/12/2009, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Hidrolândia-CE, e dá outras providências.
Regulamenta o enquadramento pela via Acadêmica dos profissionais do Magistério Público Municipal indicados no anexo único, em conformidade com o art. 23, parágrafo 5, da Lei Municipal nº 630/2009, de 14/12/2009, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Municipio de Hidrolândia-Ce, e dá outras providências.
Regulamenta o enquadramento pela via Acadêmica dos profissionais do Magistério Público Municipal indicados no anexo único, em conformidade com o art. 23, § 5º, da Lei Municipal n.º 630/2009, de 14/12/2009, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Hidrolândia-CE, e dá outras providências.